A PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E UMA DISCUSSÃO SOBRE O PODER DE LEGISLAR: A EQUIPARAÇÃO DA TRANSFOBIA E DA HOMOFOBIA AO RACISMO

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Ester Oliveira Ferreira Aragão
http://orcid.org/0000-0002-7039-5736
Adriano César Oliveira Nobrega
http://orcid.org/0000-0002-8747-0157

Resumen

O trabalho objetivou estudar a defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+, correlacionando os avanços traçados pelo Legislativo, Judiciário, ONGs e sociedade. Foi utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre a equiparação da homotransfobia ao racismo com a finalidade de verificar se a decisão do STF possui legitimidade. Restou verificado a vida enquanto um direito fundamental para, empós, analisar o ativismo judicial face ao princípio da reserva legal penal e competências legislativas na ótica de Dworkin e Waldron. Concluiu-se que há necessidade de criminalização da homotransfobia, mas que a postura do STF diante do caso em análise possuiu dois vieses contraditórios.

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Cómo citar
ARAGÃO, Ester Oliveira Ferreira; NOBREGA, Adriano César Oliveira. A PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E UMA DISCUSSÃO SOBRE O PODER DE LEGISLAR: A EQUIPARAÇÃO DA TRANSFOBIA E DA HOMOFOBIA AO RACISMO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–18, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2019.v5i2.5823. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/5823. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Ester Oliveira Ferreira Aragão, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS)

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Pós-graduada em Direito Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduada pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Adriano César Oliveira Nobrega

Mestre em Direito pela Unichristus (Fortaleza/CE). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do Centro Universitário Fametro (UNIFAMETRO) e do Centro Universitário Estácio do Ceará (ESTÁCIO). Advogado.

Citas

ALVES. Letícia. Projeto transforma LGBTcídio em crime hediondo. Data da Publicação: 12 de Dezembro de 2017. Disponível em: <https://www.opovo.com.br/jornal/politica/2017/12/projeto-transforma-lgbtcidio-em-crime-hediondo.html>. Acesso em 23 de Junho de 2019.

ARGUELHES, Diego Weneck; LEAL, Fernando. Os argumentos das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Revista Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, v., n. 38, p. 6-50, jan./jun. 2011.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um direito constitucional de luta e resistência por uma nova hermenêutica por uma repolitização da legitimidade. Editora: Melheiros Editores LTDA, 2ª edição, 2003.

BORTONI. Larissa. Brasil é o país onde mais se assassina homossexuais no mundo. Data da Publicação: 16 de Maio de 2018. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/brasil-e-o-pais-que-mais-mata-homossexuais-no-mundo>. Acesso em: 23 de Junho de 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados: PL 7292/2017. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2128135>. Acesso em: 23 de Junho de 2019/b.

______. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

______. Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Relatório de Violência Homofóbica no Brasil: ano 2013. Disponível em: <http://www.direito.mppr.mp.br/arquivos/File/RelatorioViolenciaHomofobicaBR2013.pdf>. Acesso em: 23 de Junho de 2019/c.

______. Senado Federal: Projeto de Lei n° 672, de 2019. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135191>. Acesso em 23 de junho de 2019/a.

_______, Alexandre de. Direito Constitucional. 21. ed. – São Paulo: Atlas, 2007.

_______. Jeremy. The Core of the Case against Judicial Review. Yale Law Journal, vol. 115, n. 6, 2006, p. 1346-1407.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos à Sério: Tradução e Notas de Nelson Boeira – São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FARIAS Maraíse Sobral de; GALVÃO Jorge Octávio Lavocat. Controle de Constitucionalidade e Democracia: um embate entre Ronald Dworkin e Jeremy Waldron. Disponível em <http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/2129/Artigo_Maraisa%20Sobral%20de%20Farias.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 23 de Junho de 2019.

FERRAJOLI, Luigi. Temas atuais do Direito. Tradução de Alexandre Salim e Hermes Zaneti. Rio de Janeiro: Lumen Juris: 2011.

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

KELSEN, Hans. A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

L’EUROPE. Conseil de. Case of Dudgeon v. the United Kigdom. Data da publicação: 22 de Outubro de1981. Disponível em: <http://ceere.eu/wp-content/uploads/2016/03/CASE-OF-DUDGEON-v.-THE-UNITED-KINGDOM.pdf>. Acesso em: 23 de Junho de 2019.

LEHFELD, Lucas; MENDONÇA, Marina. Direito Homoafetivo: A Tutela Constitucional Dos Direitos Humano Sob O Princípio da Afetividade. Direitos e garantias fundamentais I [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara; coordenadores: Regina Vera Villas Boas, Ricardo Henrique Carvalho Salgado, Gustavo Ferreira Santos – Florianópolis: CONPEDI, 2015.

MARTINELLI. Andréa. STF define que LGBTfobia deve ser equiparada ao crime de racismo. Data da Publicação: 13 de Junho de 2019. Disponível em: <https://www.huffpostbrasil.com/entry/criminalizacao-da-lgbtfobia_br_5d02949de4b0304a120bf758>. Acesso: 23 de Junho de 2019.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre. Processo, Jurisdicao e Processualismo Contitucional Democratico na America Latina: Alguns Apontamentos. Revista Brasileira Estudos Politicos, v. 101, p. 61, 2010.

ROBLES, Gregorio. Los derechos fundamentales y la ética em la sociedade actual. Madrid (España): Civitas, S.A: 1992.

ROSSI, Marina. Maioria do STF decide que homofobia é crime. Data da Publicação: 24 de Maio de 2019. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/23/politica/1558635166_112275.html>. Acesso em 23 de junho de 2019.

ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. 2 ed. Porto Alegre: livraria do advogado, 2013.

SANTOS, Leonel Ribeiro dos. Kant: da reinvenção do Republicanismo à ideia de uma “República Mundial”. Cadernos de Filosofia Alemã, São Paulo, n. 16, julho a dezembro de 2010.

SEN, Amarthya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

STF. STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa. Data da Publicação: 13 de jun. 2019. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010>. Acesso em: 17 de ago. 2019.

WALDRON, Jeremy. Disagreements on Justice and Rights. New York University Journal of Legislation and Public Policy vol. 6, n. 1, 2002, p. 5-10.