A PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E UMA DISCUSSÃO SOBRE O PODER DE LEGISLAR: A EQUIPARAÇÃO DA TRANSFOBIA E DA HOMOFOBIA AO RACISMO

Conteúdo do artigo principal

Ester Oliveira Ferreira Aragão
http://orcid.org/0000-0002-7039-5736
Adriano César Oliveira Nobrega
http://orcid.org/0000-0002-8747-0157

Resumo

O trabalho objetivou estudar a defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+, correlacionando os avanços traçados pelo Legislativo, Judiciário, ONGs e sociedade. Foi utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre a equiparação da homotransfobia ao racismo com a finalidade de verificar se a decisão do STF possui legitimidade. Restou verificado a vida enquanto um direito fundamental para, empós, analisar o ativismo judicial face ao princípio da reserva legal penal e competências legislativas na ótica de Dworkin e Waldron. Concluiu-se que há necessidade de criminalização da homotransfobia, mas que a postura do STF diante do caso em análise possuiu dois vieses contraditórios.

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Como Citar
ARAGÃO, Ester Oliveira Ferreira; NOBREGA, Adriano César Oliveira. A PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E UMA DISCUSSÃO SOBRE O PODER DE LEGISLAR: A EQUIPARAÇÃO DA TRANSFOBIA E DA HOMOFOBIA AO RACISMO. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–18, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2019.v5i2.5823. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/5823. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ester Oliveira Ferreira Aragão, Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS)

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Pós-graduada em Direito Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduada pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Adriano César Oliveira Nobrega

Mestre em Direito pela Unichristus (Fortaleza/CE). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do Centro Universitário Fametro (UNIFAMETRO) e do Centro Universitário Estácio do Ceará (ESTÁCIO). Advogado.

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