DIREITOS HUMANOS E O DIREITO À VIDA E À SAÚDE. BASES REFLEXIVAS PARA O DEBATE DO CONTROLE SOCIAL FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Dentro do processo democrático faz-se mister as reais chances de participação no processo deliberativo e no direito de escolha dentro da perspectiva do controle social. O controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos relacionados ao planejamento, execução e financiamento do SUS, funcionando como garantia de direitos humanos? A pandemia da COVID-19 tornou-se uma dupla ameaça à Agenda 2030 tendo impacto sobre os países em desenvolvimento, dificultando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e destacando a vulnerabilidade da governança global e o atual sistema. O trabalho propõe analisar o controle social em saúde como instrumento de direitos humanos pré e pós-pandemia sob a ótica jurídica, do planejamento e da execução do SUS; discutindo o cumprimento das diretrizes normativas no enfrentamento da pandemia da COVID-19 por parte da gestão sob a perspectiva do controle social; e, investigando a execução da política de saúde frente às necessidades da sociedade e da garantia do direito à saúde. Realizou-se uma revisão de pesquisas localizadas segundo as etapas metodológicas propostas pelo Preferred Report Items for Systematics Reviews and Meta Analyses-PRISMA, em bases de dados definidas para as buscas, quais foram: PubMed e BVS, além da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) e do Banco de Teses da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES); e, análise dos dados de financiamento da saúde na pandemia da COVID-19. Foram selecionados os seguintes descritores: “controle social”, “COVID-19”, “pandemia”, “participação popular”, “conselhos de saúde” e “direito à saúde”, “direitos humanos” para a pesquisa de publicações realizadas entre 1980 e 2022. A análise dos resultados demonstra que as normas constitucionais e infraconstitucionais são importantes ferramentas jurídicas na garantia da participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, nas quais o acompanhamento e a participação da sociedade na definição da alocação dos recursos destinados às políticas sociais, que estão sendo descentralizados para os estados e municípios através de fundos específicos, são de grande importância para que estes sejam gastos com o atendimento às demandas reais da maioria da população e não fiquem à mercê dos interesses clientelistas, privatistas e/ou de foros eleitoreiros, priorizando o direito social à proteção à saúde, o qual se configura como condição fundamental para a garantia do direito à vida, fundamento dos direitos humanos, principalmente em tempos de pandemia.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARROS, Rivia. Emergência em saúde pública da pandemia da COVID-19: breves apontamentos. Revista Baiana de Saúde Pública, v. 45, n. Especial_1, p. 11-18, 2021.
BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil, 1988.
BRASIL. Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; set 20.
BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez. 1990.
BRASIL, Representação da UNESCO. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. A prática do controle social: conselhos de saúde e financiamento do SUS. Brasília: Ministério da Saúde; 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão e Investimento na Saúde. Departamento de Gerenciamento de Investimentos. Guia do Conselheiro: Curso de Capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. p. 51.
BRASIL. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. A educação permanente entra na roda: polos de educação permanente em saúde, conceitos e caminhos a percorrer. 2.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. p. 8.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)[Internet]. Diário Oficial da União. 2020.
CAMBI, Eduardo; BOFF, Daniele Bohrz. Efetividade do direito à saúde pública no Brasil. Revista dos Tribunais, 2015. v.104, n.954.
CHAI, C.G.; PEREIRA, I.P. Planejamento em saúde: marcos metodológicos, limites e possibilidades. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. 2016, v. 17.
CHAI, Cássius Guimarães; DE SOUSA, Maria do Socorro Almeida. Direitos Humanos: Uma Aproximação Teórica. Conpedi Law Review, v. 2, n. 4, p. 335-354, 2016.
CHAI, Cássius Guimarães; DOS SANTOS QUEIROZ, Fernanda Dayane; Universalidade do direito à saúde e suas contradições no Estado democrático. Republicanismo entre ativismos judiciais e, p. 201. In: Republicanismo entre ativismos judiciais e proibição do retrocesso : da proteção às mulheres à saúde pública / organizador Cássius Guimarães Chai. - Campos dos Goytacazes RJ : Brasil Multicultural, 2021. 296 p. – (Série Tópicos em teoria de direito político) - 2ª edição.
Chai, Cássius. (2021). VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DETERMINANTES SOCIAIS E DIREITO.. 10.29327/545923.1-1.
CIDH. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Pandemia e direitos humanos nas Américas. 2020.
COGO, Gricyella Alves Mendes; MASCARENHA, Tiago Rodrigues Sousa. Direitos de primeira e segunda geração: direito à saúde x responsabilidade do estado. Revista Interdisciplinar em Saúde, Cajazeiras, 7 (único): 965-977, 2020, ISSN: 2358-7490.
CORREIA, Maria Valéria Costa. Que controle social? Os conselhos de saúde como instrumento. Editora Fiocruz, 2000.
COSTA, A.M.; NORONHA, J.C. Controle social na saúde: construindo a gestão participativa. Saúde em Debate, p. 358-363, 2003.
COSTA, Ana Maria; RIZZOTTO, Maria Lucia Frizon; LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa. Na pandemia da COVID-19, o Brasil enxerga o SUS. Saúde em Debate, v. 44, p. 289- 296, 2020.
FERNANDES, Violeta Campolina; SOUSA, Camila Lopes. Aspectos históricos da saúde pública no Brasil: revisão integrativa da literatura. Journal of Management & Primary Health Care, v.12, n.1, p.1-17, jan.2020.
FLEURY, Sonia. Revisitando" a questão democrática na área da saúde": quase 30 anos depois. Saúde em Debate, v. 33, n. 81, p. 156-164, 2009.
HUNT, Paul. The human right to the highest attainable standard of health: new opportunities and challenges. Transactions of the Royal Society of Tropical Medicine and Hygiene, v. 100, n. 7, p. 603-607, 2006.
LEGALE, Siddharta; VAL, Eduardo Manuel. A dignidade da pessoa humana e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 11, n. 36, p. 175-202, 2017.
MACHADO, Francisco de Assis. Participação social em saúde. In: CONFERÊNCIA NA- CIONAL DE SAÚDE, 8., Anais... Brasília, Ministério da Saúde, 1986.
MARTINS, Amanda de Lucas Xavier; CRISOSTOMO JÚNIOR, Vicente José Leitão; DAVID, Helena Maria Scherlowski Leal. Controle social e atuação da enfermagem em defesa da vida na pandemia de COVID-19. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 74, 2021.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.
MYKHALOVSKIY, Eric et al. Human rights, public health and COVID-19 in Canada. Canadian Journal of Public Health, v. 111, n. 6, p. 975-979, 2020.
NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nações Unidas: Nova York, NY, EUA, 2015.
OLIVEIRA, Natan Figueredo; LOPES FILHO, Juraci Mourão. Uma análise teórica das medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia do COVID-19 no brasil: quem decide, como decide e por quê?. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, v. 6, n. 2, p. 22-40, 2020.
OLIVEIRA, Maria Helena Barros de et al. Direitos humanos, justiça e saúde: reflexões e possibilidades. Saúde em Debate, v. 43, p. 9-14, 2020.
OMS. Organização Mundial de Saúde. Office of the United Nations high commissioner for human rights & world health organization. The Right to Health. Fact sheet no. 31. 2008.
OMS. Organização Mundial de Saúde. Doença por coronavírus (COVID-19). 2020. Acesse em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019
PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009.
PAIM, Jairnilson Silva. Os sistemas universais de saúde e o futuro do Sistema Único de Saúde (SUS). Saúde em Debate, v. 43, p. 15-28, 2020.
PAULA, João Miguel Pulquério de. O direito à saúde. Pensar Enfermagem, v. 16, n. 2, p. 51- 61, 2012.
RAMOS, Edith Maria Barbosa; DINIZ, Isadora Moraes. O direito à saúde e a ideia de proteção social na Constituição Federal de 1988: notas iniciais. Revista Direito em Debate, v. 26, n. 48, p. 159-184, 2017.
RAMOS, Edith Maria Barbosa; DE MIRANDA NETTO, Edson Barbosa. Histórico do sistema normativo de saúde no Brasil: uma análise da construção do ordenamento jurídico da saúde pós- 1988. Revista Debates, v. 11, n. 1, p. 43-66, 2017.
RAMOS, Edith Barbosa; DOS SANTOS QUEIROZ, Fernanda Dayane; DA SILVA, Delmo Mattos. O direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise histórico-legislativa- conceitual da (des) centralização do sistema de saúde. Revista de Direito Brasileira, v. 28, n. 11, p. 104-116, 2021.
SALES, Orcélia Pereira et al. O Sistema Único de Saúde: desafios, avanços e debates em 30 anos de história. Humanidades & Inovação, v. 6, n. 17, p. 54-65, 2019.
SANTOS, Lenir. SUS-30 anos: um balanço incômodo?. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, p. 2043-2050, 2018.
SANTOS, Girlan Guedes; SILVA, Alessandra Ximenes. Intelectuais coletivos e o processo da contrarreforma na política de saúde brasileira. Ser social, v. 22, n. 46, 2020.
SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 22
SATOMI, Erika et al. Alocação justa de recursos de saúde escassos diante da pandemia de COVID-19: considerações éticas. Einstein (São Paulo), v. 18, 2020.
SCHNEIDER, Hartmut. Participatory governance: the missing link for poverty reduction. 1999.
SORATTO, Jacks; WITT, Regina Rigatto; FARIA, Eliana Marília. Participação popular e controle social em saúde: desafios da Estratégia Saúde da Família. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 20, n. 4, p. 1227-1243, 2010.
SHIMIZU, Helena Eri; PEREIRA, Edsaura Maria. Políticas públicas de saúde no Brasil: breve histórico. 2018.
SILVEIRA, Cássio Eduardo Borges Silveira; BORGES, Donaldo de Assis. A constituição federal brasileira de 1988 como marco para os direitos humanos no Brasil: o direito à vida e a diminuição do número de mortes de recém-nascidos após a CF/88. XIX Encontro de pesquisadores, p. 58, 2018.
STURZA, Janaína Machado; TONEL, Rodrigo. Os desafios impostos pela pandemia COVID-19: das medidas de proteção do direito à saúde aos impactos na saúde mental. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 18, n. 29, p. 1-27, 2020.
TEIXEIRA, S. M. F. Política de saúde na transição conservadora. Saúde em Debate, n. 26, p. 42- 43, 1989.
CANÇADO TRINDADE, A.A. (2021). New Reflections on Humankind as a Subject of International Law. In: Eboe-Osuji, C., Emeseh, E., Akinkugbe, O.D. (eds) Nigerian Yearbook of International Law 2018/2019. Nigerian Yearbook of International Law , vol 2018/2019. Springer, Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-030-69594-1_1
UNITED NATIONS. General comment No. 36 (2018) on Article 6 of the. International Covenant on Civil and Political Rights, on the right to life.
VENTURA, Miriam. Direitos Humanos e Saúde: possibilidades e desafios. Saúde e direitos humanos/Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2010.