APONTAMENTOS HISTÓRICOS SOBRE A FUNDAÇÃO DO ESTADO E A ENTREGA DA TITULARIDADE DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA PENA

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Daniel Reis Alves dos Santos
http://orcid.org/0000-0002-2465-8355
Rebeca Henriques Silva Ivo

Abstract

O presente artigo tem como proposta verificar o caminho histórico traçado pelo jus puniendi do Estado no sentido de justificar e legitimar sua exclusiva titularidade. Para tanto, necessário far-se-á estudar, ainda que não esgotadamente por lógica impossibilidade, as teorias culturalista e contratualista de formação do Estado, o porquê de fundá-lo, bem assim analisando o ancestral caráter vingativo da sanção penal que antecede em muito a criação do Estado moderno, para entregar-lhe assim em definitivo a titularidade da aplicação e execução da pena.

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How to Cite
SANTOS, Daniel Reis Alves dos; IVO, Rebeca Henriques Silva. APONTAMENTOS HISTÓRICOS SOBRE A FUNDAÇÃO DO ESTADO E A ENTREGA DA TITULARIDADE DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA PENA. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 24–40, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i1.4367. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/4367. Acesso em: 22 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Daniel Reis Alves dos Santos, UniFG

Mestrando em Direito (Faculdade Guanambi) com Bolsa CAPES, Especialista em Direito Civil e Processual Civil (Instituto Elpídio Donizetti), Especialista em Direito Público (Centro de Estudos Jurídicos de Salvador), Bacharel em Direito (Faculdade da Cidade do Salvador); pesquisador

Rebeca Henriques Silva Ivo, FACULDADE GUANAMBI

Titular de Cartório de Registro Civil no Estado da Bahia. Mestranda em Direito pela Faculdade Guanambi. Especialista em Direito do Estado pela UFBA. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio de Jesus/SP.

References

A LEI das XII tábuas. Recanto das Letras. Disponível em: <http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/2649327>. Acesso em: 10 jan. 2018.

BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada. Tradução de Padre Antônio Pereira de Figueredo. Rio de Janeiro: Encyclopaedia Britannica, 1980. Edição Ecumênica.

CAPELA, Fábio Bergamin. Pseudo-evolução do direito penal. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2795/pseudo-evolucao-do-direito-penal>. Acesso em: 10 jan. 2018.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito romano: o direito romano e o direito civil brasileiro no Novo Código Civil. 29. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

CÓDIGO de Hamurabi. Cultura Brasileira. Disponível em: <http://www.culturabrasil.pro.br/hamurabi.htm>. Acesso em: 10 jan. 2018.

DICIONÁRIO Priberam da Língua Portuguesa. Priberam. Disponível em: <http://www.priberam.pt/DLPO>. Acesso em: 10 jan. 2018.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. São Paulo: Editora Martin Claret, 2006.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. [S.I.: S.n.], [19--?].

MIRABETE, Júlio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal: Parte geral, arts. 1º a 120 do CP. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2008, V. 1.

PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. 5. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

REALE, Miguel. Horizontes do direito e da história. 3. ed. rev. e aum. São Paulo: Saraiva, 2000.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Rolando Roque da Silva. [S.I.]: Ed. Ridendo Castigat Mores, [19--?].