APONTAMENTOS HISTÓRICOS SOBRE A FUNDAÇÃO DO ESTADO E A ENTREGA DA TITULARIDADE DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA PENA

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Daniel Reis Alves dos Santos
http://orcid.org/0000-0002-2465-8355
Rebeca Henriques Silva Ivo

Resumo

O presente artigo tem como proposta verificar o caminho histórico traçado pelo jus puniendi do Estado no sentido de justificar e legitimar sua exclusiva titularidade. Para tanto, necessário far-se-á estudar, ainda que não esgotadamente por lógica impossibilidade, as teorias culturalista e contratualista de formação do Estado, o porquê de fundá-lo, bem assim analisando o ancestral caráter vingativo da sanção penal que antecede em muito a criação do Estado moderno, para entregar-lhe assim em definitivo a titularidade da aplicação e execução da pena.

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Como Citar
SANTOS, Daniel Reis Alves dos; IVO, Rebeca Henriques Silva. APONTAMENTOS HISTÓRICOS SOBRE A FUNDAÇÃO DO ESTADO E A ENTREGA DA TITULARIDADE DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DA PENA. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 24–40, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i1.4367. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/4367. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniel Reis Alves dos Santos, UniFG

Mestrando em Direito (Faculdade Guanambi) com Bolsa CAPES, Especialista em Direito Civil e Processual Civil (Instituto Elpídio Donizetti), Especialista em Direito Público (Centro de Estudos Jurídicos de Salvador), Bacharel em Direito (Faculdade da Cidade do Salvador); pesquisador

Rebeca Henriques Silva Ivo, FACULDADE GUANAMBI

Titular de Cartório de Registro Civil no Estado da Bahia. Mestranda em Direito pela Faculdade Guanambi. Especialista em Direito do Estado pela UFBA. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio de Jesus/SP.

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