The Sovereignty Concept Between the Formation of Medieval Cities and International Classical Society

Main Article Content

Marcelo Markus Teixeira
Idir Canzi

Abstract

The aim of the paper is to analyze the concept of sovereignty between the formation of medieval towns and modern International Society Classical. Discusses about the existence of an absolute and indivisible sovereignty in the Middle Ages or that sovereignty is structured only with the emergence of the International Society Classical, from the modern state (?). This is literature linked to the Graduate Program in Law, guided by the use of the deductive method, from reading and analyzing data extracted from the constitutions, laws, regulations, articles, journals and books.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
TEIXEIRA, Marcelo Markus; CANZI, Idir. The Sovereignty Concept Between the Formation of Medieval Cities and International Classical Society. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 104–120, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i1.702. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/702. Acesso em: 22 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Marcelo Markus Teixeira, Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO

Doutor em Direito Internacional Privado pela Universität zu Köln, UK, Alemanha. Professor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO.

Idir Canzi, Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO

Doutorado em andamento em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC. Professor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO.

References

BASTID, Suzanne. Droit International Public. Principes Généraux. Paris: Institut d’Études Politiques, 1974.

BEDIN, Gilmar Antonio. A Sociedade Internacional Clássica – Aspectos Históricos e Teóricos. Ijui: Ed.Unijui, 2011

_______. A idade média e o nascimento do Estado moderno – Aspectos Históricos e Teóricos- 2. Ed.- Ijui: Ed.Unijui, 2013.

BOBBIO, Norberto. A Teoria das Formas de Governo. Trad. Sérgio Bath. 7ª Ed., Brasilia: UNB, 1994;

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília : Promulgada em 05 de outubro de 1988/Obra Coletiva de autoria da Editora Saraiva com colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspes e Juliana Nicolletti – 48.Ed,atual.e amp- São Paulo : Saraiva,2013.- ( Coleção Saraiva de Legislação).

COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (Org). O Estado de Direito: História, teoria, Crítica. Trad. Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

_______. Soberania, Representação, Democracia: Ensaios de História do Pensamento Jurídico. Trad. Alexandre Rodrigues de Castro, Angela Couto Machado Fonseca, Érica Hartamnn, Ricardo Marcelo Fonseca, Ricardo Sontag, Sergio Said Staut Jr. Walter Guandalini Jr. Curitiba: Juruá, 2010.

DAL RI JÚNIOR, Arno. História do direito internacional: comércio e moeda, cidadania e nacionalidade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

DURANT, Will. A história da Filosofia. Tradução: Luiz Carlos do Nascimento Silva. Rio de Janeiro: Nova Cultural, 1991.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

_______. Às sombras da Soberania: A condição jurídica de Estados Federados e governos infraestatais no Direito Internacional. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010.

_______; OLIVEIRA, Odete Maria. Cidadania e Nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais regionais- globais. Org. Arno Dal Ri Júnior, Odete Maria de Oliveira. Ijui: Ed. Unijuí, 2002. p.76.

GROSSI, Paolo. O Direito Entre o Poder e o Ordenamento. Apresentação e trad. De Arno Dal Ri Júnior. Belo Horizonte: Del Rey,2010.

_______. El orden jurídico medieval. Trad. Francisco Tomás y Valiente e Clara Álvarez. Madrid: Marcial Pons Ediciones Jurídicas Y Sociales, 1996.

_______. A Ordem Jurídica Medieval. Trad. de Denise Rossato Agostinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

HARDT, Michael; NEGRI, Antônio. Império. Tradução: Berilo Vargas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.

HOBBES, Thomas. Leviatã, ou, Matéria, forma e poder em Estado Eclesiástico e Civil. Trad. Risina D’Angina. São Paulo: Martim Claret, 2009.

LE GOFF, Jacques. Por Amor às Cidades. Trad. Reinaldo Carmello Corrêa de Moraes. SãoPaulo: Fundação Editora da Unesp, 1998.

KUMAR, Krishan. Da Sociedade pós-industrial à Pós-moderna: novas teorias sobre o mundo contemporâneo. Trad. Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.

MEZZAROBA, Orides; PINTO, Danielle Jacon Ayres. Resolução de Conflitos Internacionais: o caso da Noruega como novo ator político. Revista Seqüência. Florianópolis: Boiteux, n°. 56, 2008.

OLIVEIRA, Odete Maria de; Dal Ri Junior, Arno (Orgs.). Relações internacionais: interdependência e sociedade global. Ijuí: Unijuí, 2003.

OLSSON, Giovanni. Poder político e sociedade contemporânea: governança global com e sem governo e seus desafios e possibilidades. Ijui: Ed. Unijui, 2007.

REZEK. José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 11. ed. rev. e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2008.

RIBEIRO, Jomara de Carvalho. A questão da Personalidade Jurídica Internacional das Empresas Multinacionais. Conpedi. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/ bh/jomara_de_carvalho_ribeiro. pdf. Acesso em: 12 ago. 2015.

RIBEIRO, Maria Clotilde Meirelles. Globalização e Novos Atores: a paradiplomacia das cidades brasileiras. Salvador: EDUFA, 2009.

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice - O social e o político na pós- modernidade. São Paulo: Cortez, 1995.

SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2002.

TOSCOZ, Jean. Direito Internacional. São Paulo: Europa América, 1994.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O Direito Internacional em um Mundo em Transformação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.