A DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA NA LEI ANTICORRUPÇÃO E O APARENTE CONFLITO COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, Bruno Roberto Vosgerau

Resumo


Dentre as novidades da Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, especial atenção merece a possibilidade da dissolução compulsória da pessoa jurídica, quando esta é autora de atos lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira, isso porque existe aparente conflito entre essa medida do Direito Administrativo Sancionador e os princípios da função social da empresa e o da preservação da empresa. Após realizada a análise das hipóteses da pesquisa, mediante o emprego do método dedutivo, obteve-se três diferentes conclusões a respeito da compatibilidade da referida sanção e os aludidos princípios que informam a atividade econômica.


Palavras-chave


Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção, dissolução compulsória da pessoa jurídica, princípio da função social da empresa, princípio da preservação da empresa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2018.v4i2.4784

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