ANÁLISE HERMENÊUTICA DA ORTOTANÁSIA: APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL À MORTE DIGNA

Daeane Zulian Dorst, Rogério Luiz Nery da Silva, Moisés Victor Pessoa Santiago

Resumo


Quando se está diante de casos de pacientes em estado terminal, aos quais inexistem recursos terapêuticos hábeis a conter ou trazer cura à doença, a ortotanásia apresenta-se como um conjunto de práticas médicas que visa conduzir tais pacientes à intitulada morte de forma digna. O presente artigo objetiva analisar como deve ser assimilada a ortotanásia ante as diferentes técnicas de interpretação aplicáveis à norma constitucional, tomando como base os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e o direito à vida. Utilizou-se o método dedutivo, analítico, abordagem filosófica-jurídica dogmática e também a zetética, por meio de documentação indireta para se chegar às conclusões encontradas mediante o estudo dos métodos hermenêuticos aplicados à Constituição Federal de 1988, o que possibilitou a consideração de que a ortotanásia é juridicamente compatível com o sistema constitucional brasileiro em vigor.

Palavras-chave


Hermeneutics. Orthotanasia. Dignity of the human person. Freedom. Right to life.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v10i5.2869

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