O VOTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL À LUZ DA LEI Nº 13.146/15

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Murilo Muniz Fuzetto
http://orcid.org/0000-0001-9482-4876
Jefferson Aparecido Dias
http://orcid.org/0000-0002-3101-1621
Walkiria Martinez Heinrich Ferrer
http://orcid.org/0000-0003-2541-0252

Resumo

O presente trabalho visa, através do método hipotético-dedutivo, discorrer sobre os reflexos nas mudanças normativas da teoria das incapacidades em relação ao voto da pessoa com deficiência mental/intelectual, traçando apontamentos sobre os impactos causados para a inclusão social. Durante longo período, o grupo hipossuficiente em estudo viveu marginalizado, não podendo participar de atividade da vida social. A Lei nº 13.146/15 buscou alcançar o estado de inclusão social plena ao promover mudanças no instituto da curatela com o fito de permitir a liberdade de praticar atos da vida civil de caráter pessoal, restringindo unicamente os atos patrimoniais e negociais. Todavia, desconsiderou-se que as limitações são multifacetadas, apresentando características e graus distintos, o que pode inviabilizar o voto de algumas pessoas com deficiência intelectual. Por este modo, vê-se a impossibilidade que seja dado o tratamento atual, permitindo que seja procurada tutela jurisdicional para limitar atos pessoais, quando constatada a inaptidão do sujeito.

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Detalhes do artigo

Como Citar
FUZETTO, Murilo Muniz; DIAS, Jefferson Aparecido; FERRER, Walkiria Martinez Heinrich. O VOTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL À LUZ DA LEI Nº 13.146/15. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 31, n. 12, p. 106–124, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.8472. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8472. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Murilo Muniz Fuzetto, Universidade de Marília

Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), onde foi bolsista CAPES. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (2019). Graduado em Direito pela mesma instituição (2016).

Jefferson Aparecido Dias, Universidade de Marília

Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha, Espanha. Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília.

Walkiria Martinez Heinrich Ferrer, Universidade de Marília

Doutorado  em Educação e Pós-doutorado em Sociologia do Trabalho pela UNESP-Marilia. Docente permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Marília.

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