LINES ABOUT CONSTITUTIONAL HEALING PROBLEM

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Emerson Ademir Borges de Oliveira
http://orcid.org/0000-0001-7876-6530

Resumen

Can the Constitution be healed? The aim of this article is the answer on how to deal with offenses committed in the face of the Constitution which are built on consolidated factual situations. Often the simple declaration of unconstitutionality, either from the beginning, the theory of nullity, or for the future, in annulability theory, or in conjunction both with the temporal modulation effects will not show positive responses to the constitutional offense. On the other hand, the recognition of unconstitutionality, although for the future, could lead to more harmful economic, political, social and legal effects than maintaining the offensive act. Sometimes the theory of constitutionalising supervening can respond appropriately, with the change of the constitutional paradigm. But what to do when the Constitution is even changed? The methodology for the development work is eminently literature and case law.

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Detalles del artículo

Cómo citar
BORGES DE OLIVEIRA, Emerson Ademir. LINES ABOUT CONSTITUTIONAL HEALING PROBLEM. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 25, n. 10, p. 3–16, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.4481. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4481. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
DOSSIÊ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Biografía del autor/a

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Professor permanente e vice-coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

Citas

BORGES DE OLIVEIRA, Emerson Ademir. Ativismo judicial e controle de constitucionalidade: impactos e efeitos na evolução da democracia. Curitiba: Juruá, 2015.

BULOS, Uadi Lâmego. Curso de direito constitucional. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7.e.d. Coimbra: Almedina, 2007.

GRAU, Eros Roberto. A constituinte e a constituição que teremos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. 2.ed. México: Fondo de Cultura Econômica, 2000.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

________. Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

LARENZ, Karl. Derecho Justo: Fundamentos de Etica Juridica. Madrid: Civitas, 2001.

________. Lehrbuch des Schuldrechts. München: Verlag C. H. Beck, 1987. Band I: Allgemeiner Teil.

LASSALE, Ferdinand. ¿Qué es una Constitucion? Madrid: Editorial Cenit, 1931.

MENDES, Gilmar Ferreira. A declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade da lei – “Unvereinbarkitser Klärung” – na jurisprudência da Corte Constitucional Federal Alemã. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 30, n.118, abr./jun. 1993, p.61-84.

________. Controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC e ADO: comentários à Lei n. 9.868/99. São Paulo: Saraiva, 2012.

________. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

________; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

O’BRIEN, David M. Constitutional Law and Politics. New York: W. W. Norton, 1991. v. 2: Civil Rights and Civil Liberties.

PESTALOZZA, Christian. Noch verfassungsmässige. In: STARCK, Christian (Hrsg.) Bundesverfassungsgericht und Grundgesetz: Festgabe aus Anlaß des 25jährigen Bestehens des Bundesverfassungsgerichtes. Tübingen: Mohr, 1976, v. I.

SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Alianza Editorial, 2001.

URBANO, Maria Benedita. Curso de Justiça Constitucional: evolução histórica e modelos do controlo de constitucionalidade. 2.ed. Coimbra: Almedina, 2016.

VIEIRA, José Ribas; BRASIL, Deilton Ribeiro. A força normativa dos fatos como ferramenta do ativismo judicial utilizada para alargamento da competência do Supremo Tribunal Federal após a EC 45/04. Verba Juris, a.6, n.6, jan./dez. 2007, p.301-321.

WILLOUGHBY, Westel Woodbury. The constitutional law of the United States. New York: Baker, Voorhis, 1910. v. 1.