ESTUDO DOS RE 566.471 (TEMA 6), RE 657.718 (TEMA 500) E RE 1.165.959 (TEMA 1161) COMO PRINCIPAIS PRECEDENTES DO STF SOBRE A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS: UMA ANÁLISE À LUZ DA DOUTRINA CONSTITUCIONALISTA CONTEMPORÂNEA

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Peter Panutto
Luisa Astarita Sangoi

Resumen

O presente artigo realiza estudo dos RE 566.471 (Tema 6), RE 657.718 (Tema 500) e RE 1.165.959 (Tema 1161) como principais precedentes da Suprema Corte brasileira acerca da concessão judicial de medicamentos, cotejando os argumentos abordados pelos Ministros com alguns elementos das obras de Jeremy Waldron, Ronald Dworkin e outros autores constitucionalistas contemporâneos acerca do papel das Cortes na definição de direitos fundamentais. O crescente acionamento do Poder Judiciário para demandas relativas ao direito à saúde gera impactos nos contornos desse direito, ao afetar o gerenciamento das políticas públicas que o efetivam. O artigo objetiva, por meio do método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e internacional, contribuir para o debate acerca do melhor processo para a definição do direito à saúde no Brasil, buscando formas para aprimorar o processo decisório que culmina na definição desse direito social e das políticas públicas que o implementam.

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Cómo citar
PANUTTO, Peter; SANGOI, Luisa Astarita. ESTUDO DOS RE 566.471 (TEMA 6), RE 657.718 (TEMA 500) E RE 1.165.959 (TEMA 1161) COMO PRINCIPAIS PRECEDENTES DO STF SOBRE A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS: UMA ANÁLISE À LUZ DA DOUTRINA CONSTITUCIONALISTA CONTEMPORÂNEA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 35, n. 13, p. 369–384, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v35i13.8651. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8651. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
PARTE GERAL
Biografía del autor/a

Peter Panutto, PPGD da PUC-Campinas

Professor Titular Categoria A1 da PUC-Campinas, em regime integral. Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) da PUC-Campinas, no qual é docente da disciplina Jurisdição Constitucional Democrática, bem como realiza orientação de dissertação. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da PUC-Campinas. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Realidade Social, bem como do Grupo de Pesquisa Saúde, Direitos Humanos e Vulnerabilidades (CNPq/PUC-Campinas), com atuação na Linha de Pesquisa Direitos Humanos e Políticas Públicas, principalmente em temas envolvendo jurisdição constitucional. Mestre (2012) e Doutor (2015) em Direito - Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino. Bacharel em Direito (1997) e Mestre em Direito Processual Civil (2004) pela PUC-Campinas. Lançou em 2013 a obra Inelegibilidades - Um Estudo dos Direitos Políticos diante da Lei da Ficha Limpa pela Editora Verbatim e em 2017 a obra Precedentes Judiciais Vinculantes: o sistema jurídico-processual brasileiro antes e depois do CPC de 2015, pela Editora Empório do Direito. Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Foi Diretor da Faculdade de Direito da PUC- Campinas de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2018. Completou o Programa de Pós-doutoramento  no Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito da USP, sob a supervisão do professor doutor Conrado Hübner Mendes. Membro do Grupo de Pesquisa Constituição, Política & Instituições da USP. Membro da INTERNATIONAL POLITICAL SCIENCE ASSOCIATION - IPSA. Secretário de Justiça de Campinas-SP. Visiting Scholar na Washington University in St. Louis.

Luisa Astarita Sangoi, PUC-Campinas

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduação em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Procuradora da República.

Citas

AGRA, Walber de Moura. A reconstrução da legitimidade do Supremo Tribunal Federal: densificação da jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Tradução de Roberto Raposo, Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária, 1997.

BRANDÃO, Rodrigo. A judicialização da política: teorias, condições e o caso brasileiro. Revista de Direito Administrativo, v. 263, p. 251-290, 2013.

BRASIL. STF. Informativo 969. Disponível em: < https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo969.htm#Direito%20%C3%A0%20sa%C3%BAde%20e%20dever%20de%20o%20Estado%20fornecer%20medicamento%20%E2%80%93%203>. Acesso em 16 de maio de 2021.

BRASIL. STF. Voto de Ministro Alexandre de Moraes. Sessão de julgamento do RE 566.471. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=8fAiIULuEfE&t=2284s. Acesso em 29 de nov de 2021.

BRASIL. STF. Recurso Extraordinário 1.165.959/RS, Tribunal Pleno, Relator Min. Alexandre de Moraes. Diário de Justiça da União, 22 out. 2021.

CALDERON-VALENCIA, Felipe; MACHADO, Edinilson Donisete; BRUSTOLIN, Alessandra. A judicialização de medicamentos sem registro na ANVISA e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal para a solução da problemática. Revista Jurídica da Presidência Brasília, v. 23 n. 129, Fev./Maio 2021, p. 95-123.

CUNHA, Dirley Júnior. Controle de Constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: Editora JusPodivm, 2012.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: wmfmartinsfontes, 2011.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GENRO, Tarso. Anais do Seminário Democracia e Justiça: O Poder Judiciário na Construção do Estado Democrático de Direito. 8.º Painel: O problema da legitimação do Poder Judiciário e das decisões judiciais no Estado Democrático de Direito. Porto Alegre, 1998.

GINSBURG, TOM. Judicial Review in New Democracies. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

MACEDO JR., R. P. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2013.

MATTA, Jairo Luis Jacques da; MARQUES, Gabriel Lima. A prestação jurisdicional excessiva como risco ao princípio da universalidade do SUS: pela naturalização do diálogo entre o Direito e a Saúde. Revista Jurídica da Presidência Brasília. v. 16 n. 109, Jun./Set. 2014, p. 421-441.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Ulisses e o superego: novas críticas à legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade. In Revista de Direito do Estado, n. 7, julho/setembro de 2007, Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

PANUTTO, Peter. Fiscalização de constitucionalidade: modelos e evolução. Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 79/2012 | p. 233 - 253 | Abr - Jun / 2012.

PANUTTO, Peter. A Plena deliberação interna do Supremo Tribunal Federal para a efetiva criação dos precedentes judiciais vinculantes estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil. R. Dir. Gar. Fund, Vitória, v. 18, n. 2, p. 215-226, mai. ago. 2017.

QUEIROZ, Cristina. Interpretação Constitucional e Poder Judicial: sobre a epistemologia da construção constitucional. Coimbra: Editora Coimbra, 2000.

STRAPASSON, Kamila Maria; DE QUEIROZ BARBOZA, Estefânia Maria. Diretrizes para o aperfeiçoamento das decisões colegiadas do STF à luz da teoria de Dworkin. Revista Jurídica da Presidência, v. 23, n. 131, p. 556-580, 2022.

WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. Oxford: Oxford, 2004