A (DES) CONSTRUÇÃO DO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº. 8.666/93 PELA JURISPRUDÊNCIA – A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO E O PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO.
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Résumé
Trata o presente artigo de pesquisa realizada acerca do tipo penal capitulado no artigo 89 da Lei de Licitações, que na sua construção legislativa original e até hoje em vigor, desenhou o ideal do legislador de criminalizar a dispensa e a inexigibilidade de licitações. O artigo trata da recente alteração no norte jurisprudencial que exige que comprove-se, no caso concreto, o preenchimento do elemento subjetivo especial do tipo e a constatação da ocorrência de prejuízo ao erário público, independentemente destas previsões estarem presente no corpo da na norma penal em apreço. A pesquisa buscou, através da interpretação sistemática, o caminho metodológico a ser utilizado, analisando o papel da jurisprudência para a construção ou desconstrução do tipo penal, notadamente investigando o caso específico em evidência.
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Références
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 8 fev. de 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 6 de fev. de 2020.
BRASIL. Decreto- Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm >. Acesso em: 11 fev. de 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADIN nº 2.240/BA, Rel. Min. Eros Grau, Brasília, DF, 2.ago.2007. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/adi2240.pdf>. Acesso em 9 fev. de 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº. 135933. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/processos/121395941/processo-n-135933-do-stf>. Acesso em: 7 fev. de 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 353.657, rel. Min. Marco Aurélio, DJE 25/06/2007, Informativo STF nº 463, 16 a 20/04/2007. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7303880>. Acesso em 9 fev. de 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 197917, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2002, DJ 07-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02150-03 PP-00368)Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=235847>. Acesso em 6 fev. de 2020.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Direito Penal das Licitações. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CITADINI, Antônio Roque. Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações e Contratações Públicas. 2 ed. São Paulo: Max Limond, 1997.
CRETELLA JUNIOR, José. Licitações e contratos públicos. 18. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006.
DIAS, Jean Colbert. Responsabilidade do Gestor Público e do Advogado nas Contratações Públicas: O dolo e a má-fé na responsabilização do advogado e do gestor público. Curitiba: Juruá, 2019.
FREITAS, André Guilherme Tavares de. Crimes na Lei de Licitações. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
GRECO FILHO, Vicente. Dos crimes da Lei de Licitações. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2007.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo: Dialética, 2010.
LEONARDO, Marcelo. Crimes de responsabilidade fiscal: crimes contra as finanças públicas; crimes nas licitações; crimes de responsabilidade de prefeitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; SANCHES, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini. Direitos humanos, empresa e desenvolvimento sustentável. Revista Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 38, p. 313- 327, dez. 2015. ISSN 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1422>. Acesso em: 08 abr. 2019.
STOCCO, Rui. Leis penais e sua interpretação jurisprudencial. 7. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, v. 3.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
XAVIER, Alberto [et al.]; coordenador Sacha Calmon Navarro Coêlho. Segurança jurídica: irretroatividade das decisões judiciais prejudiciais aos contribuintes. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 28.