TECNOLOGIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: UMA PERSPECTIVA DO DIREITO URBANÍSTICO SOBRE INCLUSÃO, SEGURANÇA JURÍDICA E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

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ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO
http://orcid.org/0009-0007-9116-5415

Resumo

O artigo explora o impacto das tecnologias emergentes na regularização fundiária urbana no Brasil, enfatizando a integração do Direito Urbanístico com as inovações tecnológicas para promover inclusão, segurança jurídica e participação cidadã, elencando como a tecnologia pode facilitar a superação desses obstáculos. Tecnologias como o Sistemas de Informação Geográfica (SIG), blockchain e plataformas digitais são apresentadas como ferramentas capazes de melhorar a precisão dos mapeamentos, assegurar a transparência dos registros e fomentar uma participação mais democrática no planejamento urbano, além de se apresentarem com um potencial para transformar a regularização urbana mais eficiente e menos suscetíveis às fraudes. Por fim, é proposto uma reflexão crítica sobre as ferramentas apresentadas podem ser empregadas de forma ética e eficaz, garantindo que contribuam para a construção de cidades mais justas e inclusivas, em linha com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e a Constituição Federal de 1988.

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Como Citar
LOBO, ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA. TECNOLOGIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: UMA PERSPECTIVA DO DIREITO URBANÍSTICO SOBRE INCLUSÃO, SEGURANÇA JURÍDICA E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2024.v10i1.10420. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/10420. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Advogado, sócio do escritório Miranda Lima e Lobo Advogados, mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi) e em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale.

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