A Lei de Reurb como instrumento para a efetivação da garantia constitucional à moradia no Brasil

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ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO
http://orcid.org/0009-0007-9116-5415

Resumo

O estudo elenca o direito fundamental à moradia no contexto brasileiro, destacando a persistente precariedade das condições de moradia para milhões de pessoas devido a desigualdades sociais, políticas habitacionais inadequadas e especulação imobiliária. A Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelecida pela Lei nº 13.465/2017, é apresentada como uma ferramenta crítica para enfrentar esse problema, simplificando o processo de regularização de assentamentos informais urbanos. O artigo analisa a Lei de Reurb, destacando seus aspectos positivos, como a inclusão de diversos instrumentos de regularização, e os desafios enfrentados, incluindo a burocracia e a resistência de alguns setores. Além disso, são revisadas leis anteriores relacionadas à regularização fundiária, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei nº 6.015/1973 e a Lei nº 10.257/2001, destacando seu impacto na promoção do direito à moradia. A Lei de Reurb é vista como um avanço significativo, mas a implementação eficaz ainda enfrenta desafios, incluindo recursos financeiros limitados e a necessidade de garantir uma distribuição justa dos benefícios. Além disso, a participação pública nas decisões de regularização é mencionada como um ponto crítico. Em conclusão, o artigo destaca a importância da Lei de Reurb na promoção do direito à moradia, mas enfatiza a necessidade de medidas concretas para superar os desafios existentes, como o aumento de recursos financeiros, conscientização pública e coordenação eficaz entre os envolvidos no processo de regularização fundiária urbana. A regularização fundiária é vista como um meio não apenas de legalizar propriedades, mas também de promover o desenvolvimento urbano sustentável e a inclusão social.

 

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Como Citar
LOBO, ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA. A Lei de Reurb como instrumento para a efetivação da garantia constitucional à moradia no Brasil. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2023.v9i2.9955. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/9955. Acesso em: 18 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Advogado, sócio do escritório Miranda Lima e Lobo Advogados, mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi), membro da Comissão Especial de Advocacia Municipalista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária, e da Comissão de Direito Imobiliário da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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