A Lei de Reurb como instrumento para a efetivação da garantia constitucional à moradia no Brasil

Conteúdo do artigo principal

ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO
http://orcid.org/0009-0007-9116-5415

Resumo

O estudo elenca o direito fundamental à moradia no contexto brasileiro, destacando a persistente precariedade das condições de moradia para milhões de pessoas devido a desigualdades sociais, políticas habitacionais inadequadas e especulação imobiliária. A Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelecida pela Lei nº 13.465/2017, é apresentada como uma ferramenta crítica para enfrentar esse problema, simplificando o processo de regularização de assentamentos informais urbanos. O artigo analisa a Lei de Reurb, destacando seus aspectos positivos, como a inclusão de diversos instrumentos de regularização, e os desafios enfrentados, incluindo a burocracia e a resistência de alguns setores. Além disso, são revisadas leis anteriores relacionadas à regularização fundiária, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a Lei nº 6.015/1973 e a Lei nº 10.257/2001, destacando seu impacto na promoção do direito à moradia. A Lei de Reurb é vista como um avanço significativo, mas a implementação eficaz ainda enfrenta desafios, incluindo recursos financeiros limitados e a necessidade de garantir uma distribuição justa dos benefícios. Além disso, a participação pública nas decisões de regularização é mencionada como um ponto crítico. Em conclusão, o artigo destaca a importância da Lei de Reurb na promoção do direito à moradia, mas enfatiza a necessidade de medidas concretas para superar os desafios existentes, como o aumento de recursos financeiros, conscientização pública e coordenação eficaz entre os envolvidos no processo de regularização fundiária urbana. A regularização fundiária é vista como um meio não apenas de legalizar propriedades, mas também de promover o desenvolvimento urbano sustentável e a inclusão social.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LOBO, ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA. A Lei de Reurb como instrumento para a efetivação da garantia constitucional à moradia no Brasil. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2023.v9i2.9955. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/9955. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Advogado, sócio do escritório Miranda Lima e Lobo Advogados, mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi), membro da Comissão Especial de Advocacia Municipalista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária, e da Comissão de Direito Imobiliário da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Referências

ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. A desapropriação por zona e urbanística no Direito brasileiro. Revista brasileira de estudos da Função pública - RBEFP, Belo Horizonte, ano 5, n. 15, p. 97-134, set./dez. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm. Acesso em: 07 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10188.htm. Acesso em: 08 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 10 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV [...]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 07 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 [...]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12424.htm. Acesso em: 29 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015original.htm. Acesso em: 29 jun. 2023.

BRASIL. Ministério da Economia. Relatório de Avaliação: Programa Minha Casa Minha Vida. Brasília: Min. Economia, dez 2020. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2021/04/cgu-divulga-prestacao-de-contas-do-presidente-da-republica-de-2020/relatorio-de-avaliacao-pmcmv.pdf. Acesso em: 01 set. 2023.

BRASIL. Ministério das Cidades. REURB: Regularização Fundiária Urbana e a Lei n° 13.465, de 2017. Brasília: Min. Cidades, [2023]. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/cartilha_reurb.pdf. Acesso em: 20 set. 2023.

BUCKLEY, Cristina Fernandes de Oliveira. Adaptação do indicador de salubridade ambiental para análise de empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial em Aracaju – SE. 2010. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) - Universidade Federal de Sergipe, Aracajú, 2010.

COSTA, Fernanda Carolina Vieira da; ROMEIRO, Paulo Somlanyi. Marcos regulatórios da regularização fundiária urbana. In: Núcleos urbanos informais: abordagens territoriais da irregularidade fundiária e da precariedade habitacional. Brasília: IPEA, 2022. Cap. 9. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11549/13/218229_LV_Nucleos-Urbanos_Cap09.pdf. Acesso em: 01 set. 2023.

FREITAS, Thalia Araújo. (In)aptidão da REURB, à luz da lei n.º 13.465/2017, para a consecução do direito à moradia. 2020. TCC (Graduação em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2020

GODOY, Antônio Fernando de Amorim;CADETE, Sandro Marcos. Colisão entre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à moradia: análise da lei de REURB. Revista Jurídica, Curitiba, v. 01, n. 73, p. 457-483, jan. 2023.

GÓMEZ, Raúl V.; VIEIRA FILHO, José Eustáquio Ribeiro. Regularização fundiária no Brasil: avanços e desafios. Texto para discussão, IPEA, Rio de Janeiro, n. 2851, fev. 2023. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11773/1/TD_2851_web.pdf. Acesso em: 24 ago. 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censo Demográfico 2022: população e domicílios. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/apps/pgi/#/home. Acesso em: 10 ago. 2023.

MASCARENHAS, Marisa Pulice. Projeto de lei de responsabilidade territorial urbana: a construção de um referencial normativo comum em torno do parcelamento do solo urbano e da regularização fundiária sustentável. 2012. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

MENEGAZ, Diógenes. A Lei Federal de Reurb nº 13.465/2017 e seus instrumentos de efetivação. JUS, 16 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96340/a-lei-federal-de-reurb-n-13-465-2017-e-seus-instrumentos-de-efetivacao. Acesso em: 20 set. 2023.

SALEME, Edson Ricardo. Regularização fundiária e a Lei nº 13.465 de 2017. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 20, n. 51, p. 187-198, set./out. 2019. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/cj_n51_iii_02_regularizacao_fundiaria.pdf?d=637123526750471257. Acesso em: 20 set. 2023.