The Agrarian Regularization for Social Interest in the law 11.977 the Seven of July, 2009: The Excess Demanded in the Legitimacy of Possession Procedure

Main Article Content

Edimur Ferreira de Faria
Ana Paula Matosinhos

Abstract

The purpose of this article is to analyze the institute of agrarian regularization for social interest provided for the Law 11.977/2009, as innovative and important instrument of public policy in the urban reordering of urban spaces and consequent social inclusion mainly the low-income population. This study will be addressed phases, focusing the legitimacy of possession. It shall be verified that the agrarian regularization for social interest actually has a relevance in the organization of urban spaces and if the legitimacy of possession in some situations of fact becomes excessive, impairing the effective practice of agrarian regularization.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
FARIA, Edimur Ferreira de; MATOSINHOS, Ana Paula. The Agrarian Regularization for Social Interest in the law 11.977 the Seven of July, 2009: The Excess Demanded in the Legitimacy of Possession Procedure. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 254–273, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.517. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/517. Acesso em: 23 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Edimur Ferreira de Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais (Brasil)

Doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais (Brasil). Professor pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais (Brasil)

Ana Paula Matosinhos, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais (Brasil)

Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais (Brasil)

References

ALFONSIN, Betânia de Moraes. O significado do estatuto da cidade para os processos de regularização fundiária no Brasil.

__________Betânia de Moraes. Da usucapião especial de imóvel urbano. In: MATTOS, Liana Portilho (Org.). Estatuto da Cidade Comentado. Belo Horizonte. Editora Mandamentos, 2002.

ALMEIDA, Roberto Moreira de Almeida. Sesmarias e terras devolutas. Revista de Informações legislativas.Volume 40, n. 158, p. 310. Abril a junho de 2013.

BARROSO, Lucas Abreu. Passos, Lisita Cristiane. Direito Agrário Contemporâneo. Belo Horizonte. Del Rey, 2004.

BORGES, Paulo Torminn. Institutos básicos do direito agrário. São Paulo, Juriscredi, 1974.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso: 01 de março de 2015.

BRASIL. Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso: 01 de março de 2015.

BRASIL. Ministério das Cidades. Regularização Fundiária Urbana: Como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009. Brasília. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Programas Urbanos, 2010.

FERNANDES, Edésio. Cidade, memoria e legislação. Org:Jurema Rugani), Belo Horizonte: IAB,2002.

____________, Edésio. Direito Urbanístico e Politica Urbana no Brasil, (org) Belo Horizonte: Del Rey,2001.

IBGE. Censo Demográfico 2010 Tabela: Domicílios particulares ocupados e população residente em domicílios particulares ocupados, total e em aglomerados subnormais, e número de aglomerados subnormais, segundo as Grandes Regiões, as Unidades da Federação e os municípios. Disponível: www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/aglomerados _subnormais/aglomerados_subnormais_tab_pdf.shtm>. Acessado em 03 de março de 2016.

LIMA, Ruy Cirne. Pequena história territorial do Brasil: sesmarias e terras devolutas. Porto Alegre: Sulina, 1954.p.11

MELO, Marcelo Augusto Santana de. O direito à moradia e o papel do registrado de imóveis na regularização fundiária. In: Revista de Direito Imobiliário, n. 69, ano 33, São Paulo: Revista dos Tribunais, julho-dezembro de 2010.

MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Legitimação de posse dos imóveis urbanos e o direito à moradia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

MEUCCI, Simone. História do Brasil: Sociedade e Cultura. Série Aspectos da História do Brasil. Curitiba. Ibpex.,2011

OLIVEIRA, Carla Fernandes de. Usucapião Administrativo. Editora Àgora. Multifoco,2015.

ONU-HABITAT. Relatório sobre cidades latino-americanas. Estado das Cidades Latinoamericanas e Caribe. Disponível em: www.onuhabitat.com. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.

OSÓRIO, Letícia Marques (Org.). Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras. Sérgio Antônio Fabris Editor. Porto Alegre. 2002.

PAIVA , João Pedro Lamana. A regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009. Caderno nº 5 do IRIB. Instituto dos Registradores de Imóveis do Brasil. São Paulo. IRIB. 2012.

PINTO, Victor Carvalho. Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ROGRIGUES, Marcelo. Regularização fundiária de interesse social é imperativo. 2012. Disponível em: www.conjur.com.br/regularizacaofundiariadeinteressesocialeimperativo. Revista Consultor Jurídico . Data: 30 de outubro de 2012.Acessado em 04 de março de 2016.

SALLES, Venício. Usucapião Administrativa- Lei 11.977/2009. Artigo disponível em

http://registradores.org.br/usucapiao-administrativa-lei-11.977/2009. Acesso em 11 de março de 2016.

SILVA. Jose Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1995. p 37.

VENOSA. Sílvio de Salvo. Direitos Reais. Coleção Direito Civil. Vol.4. São Paulo. 2012.