A Regularização Fundiária por Interesse Social na lei 11.977 de 07 de Julho de 2009: o Excesso Procedimental na Exigência da Legitimação da Posse

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Edimur Ferreira de Faria
Ana Paula Matosinhos

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o instituto da regularização fundiária por interesse social previsto na Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, como inovador e importante instrumento de política pública urbana na reordenação dos espaços urbanos e consequente inclusão social principalmente da população de baixa renda. Neste estudo serão abordadas as fases, tendo como foco a legitimação de posse. Verificar-se-á se a regularização fundiária por interesse social realmente tem uma relevância na organização dos espaços urbanos e se a legitimação de posse em algumas situações de fato se torna excessiva, prejudicando a efetivação prática da regularização fundiária.

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Como Citar
FARIA, Edimur Ferreira de; MATOSINHOS, Ana Paula. A Regularização Fundiária por Interesse Social na lei 11.977 de 07 de Julho de 2009: o Excesso Procedimental na Exigência da Legitimação da Posse. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 254–273, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.517. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/517. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Edimur Ferreira de Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais (Brasil)

Doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais (Brasil). Professor pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais (Brasil)

Ana Paula Matosinhos, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais (Brasil)

Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, Minas Gerais (Brasil)

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