A Regularização Fundiária por Interesse Social na lei 11.977 de 07 de Julho de 2009: o Excesso Procedimental na Exigência da Legitimação da Posse

Edimur Ferreira de Faria, Ana Paula Matosinhos

Resumo


O objetivo deste artigo é analisar o instituto da regularização fundiária por interesse social previsto na Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, como inovador e importante instrumento de política pública urbana na reordenação dos espaços urbanos e consequente inclusão social principalmente da população de baixa renda. Neste estudo serão abordadas as fases, tendo como foco a legitimação de posse. Verificar-se-á se a regularização fundiária por interesse social realmente tem uma relevância na organização dos espaços urbanos e se a legitimação de posse em algumas situações de fato se torna excessiva, prejudicando a efetivação prática da regularização fundiária.

Palavras-chave


Regularização fundiária, Políticas públicas, Legitimação de posse

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Referências


ALFONSIN, Betânia de Moraes. O significado do estatuto da cidade para os processos de regularização fundiária no Brasil.

__________Betânia de Moraes. Da usucapião especial de imóvel urbano. In: MATTOS, Liana Portilho (Org.). Estatuto da Cidade Comentado. Belo Horizonte. Editora Mandamentos, 2002.

ALMEIDA, Roberto Moreira de Almeida. Sesmarias e terras devolutas. Revista de Informações legislativas.Volume 40, n. 158, p. 310. Abril a junho de 2013.

BARROSO, Lucas Abreu. Passos, Lisita Cristiane. Direito Agrário Contemporâneo. Belo Horizonte. Del Rey, 2004.

BORGES, Paulo Torminn. Institutos básicos do direito agrário. São Paulo, Juriscredi, 1974.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso: 01 de março de 2015.

BRASIL. Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso: 01 de março de 2015.

BRASIL. Ministério das Cidades. Regularização Fundiária Urbana: Como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009. Brasília. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Programas Urbanos, 2010.

FERNANDES, Edésio. Cidade, memoria e legislação. Org:Jurema Rugani), Belo Horizonte: IAB,2002.

____________, Edésio. Direito Urbanístico e Politica Urbana no Brasil, (org) Belo Horizonte: Del Rey,2001.

IBGE. Censo Demográfico 2010 Tabela: Domicílios particulares ocupados e população residente em domicílios particulares ocupados, total e em aglomerados subnormais, e número de aglomerados subnormais, segundo as Grandes Regiões, as Unidades da Federação e os municípios. Disponível: www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/aglomerados _subnormais/aglomerados_subnormais_tab_pdf.shtm>. Acessado em 03 de março de 2016.

LIMA, Ruy Cirne. Pequena história territorial do Brasil: sesmarias e terras devolutas. Porto Alegre: Sulina, 1954.p.11

MELO, Marcelo Augusto Santana de. O direito à moradia e o papel do registrado de imóveis na regularização fundiária. In: Revista de Direito Imobiliário, n. 69, ano 33, São Paulo: Revista dos Tribunais, julho-dezembro de 2010.

MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Legitimação de posse dos imóveis urbanos e o direito à moradia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

MEUCCI, Simone. História do Brasil: Sociedade e Cultura. Série Aspectos da História do Brasil. Curitiba. Ibpex.,2011

OLIVEIRA, Carla Fernandes de. Usucapião Administrativo. Editora Àgora. Multifoco,2015.

ONU-HABITAT. Relatório sobre cidades latino-americanas. Estado das Cidades Latinoamericanas e Caribe. Disponível em: www.onuhabitat.com. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.

OSÓRIO, Letícia Marques (Org.). Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras. Sérgio Antônio Fabris Editor. Porto Alegre. 2002.

PAIVA , João Pedro Lamana. A regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009. Caderno nº 5 do IRIB. Instituto dos Registradores de Imóveis do Brasil. São Paulo. IRIB. 2012.

PINTO, Victor Carvalho. Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ROGRIGUES, Marcelo. Regularização fundiária de interesse social é imperativo. 2012. Disponível em: www.conjur.com.br/regularizacaofundiariadeinteressesocialeimperativo. Revista Consultor Jurídico . Data: 30 de outubro de 2012.Acessado em 04 de março de 2016.

SALLES, Venício. Usucapião Administrativa- Lei 11.977/2009. Artigo disponível em

http://registradores.org.br/usucapiao-administrativa-lei-11.977/2009. Acesso em 11 de março de 2016.

SILVA. Jose Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1995. p 37.

VENOSA. Sílvio de Salvo. Direitos Reais. Coleção Direito Civil. Vol.4. São Paulo. 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.517

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