O Simbolismo Penal e a Deslegitimação do Poder Punitivo na Sociedade de Risco: Consequências e Imprecisões

Kelvia de Oliveira Toledo, Claudio Abel Franco de Assis

Resumo


O presente artigo tem por objetivo abordar o Direito Penal Simbólico, sobretudo servindo-se das contribuições da teoria deslegitimante não-abolicionista do poder punitivo, na forma do realismo marginal de Eugênio Raul Zaffaroni, tendo como aporte teórico toda a historicidade de expansão do Direito Penal, pautada na sua crescente funcionalização e na profunda e grave crise de legitimidade que o mesmo tem sofrido. Ademais, busca-se compreender a aplicação da Justiça Penal em um Estado Democrático de Direito e os seus possíveis paradoxos na sociedade contemporânea, tendo em vista a crescente expansão da tutela penal, a sua utilização simbólica e, bem como, os desafios do Direito Penal moderno, que deve servir de instrumento garantista dos princípios fundamentais insculpidos na Carta Maior. Assim sendo, o artigo procura destrinchar tais questões a partir de experimentações teóricas que acenam para a discussão dessa crucial temática do Direito Penal Simbólico dos tempos atuais.

Palavras-chave


Direito penal simbólico, Sociedade de risco, Crise de legitimidade do poder punitivo, Estado democrático de direito, Política criminal, Sistema penal

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Referências


ANJOS, Fernando Vernice dos. Direito penal simbólico e finalidade da pena. Boletim do IBCCRIM, n. 171, fev. 2007. Disponível em: http:/ / www.ibccrim.org.br / novo/ boletim_artigo / 3369- Direito- penal- simbólico - e- sinalidade- da- pena >. Acesso em: 04 ago 2015.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BATISTA, Nilo. Midia e sistema penal no capitalismo tardio. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade, Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Revan, ano 7, nº12, 2002.

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 1996.

BATISTA, Vera Malaguti. O Medo na Cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

BIANCHINI, Alice; MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: introdução e princípios fundamentais. 2. ed. rev., atual. eampl. São Paulo: RT, 2009.

BUSTOS RAMIREZ, Juan; HORMAZÁBAL MALARÉE, Hernan. Leciones de derecho penal. Madrid: Trota, 1997.

BUSTOS RAMIREZ, Juan; HORMAZÁBAL MALARÉE, Hernan. Nuevo sistema de derecho penal. Madrid: Trotta, 2004.

CALLEGARI, André Luís; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Sistema penal e política criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal: parte geral - questões fundamentais - a doutrina geral do crime. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. 2. ed. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

______ Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. Vários tradutores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

FRANCO, Alberto Silva. Novas tendências do direito penal. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.5, n.56 esp., p. 2, jul. 1997.

GOMES, Luiz Flávio; ALMEIDA, Débora de Souza de. Populismo penal midiático: caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico. São Paulo: Saraiva, 2013.

GOMES, Luiz Flávio. Principio da ofensividade no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice. O direito penal na era da globalização. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GRECO, Rogério. Direito penal do equilíbrio: uma visão minimalista do direito penal. 5ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción a la criminología y al Derecho Penal. Valencia: TirantloBlanch, 1989.

HASSEMER, W. Direito Penal: fundamentos, estrutura, política. Trad. Adriana Meirelles [et. al]. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.

HOBBES, Thomas. De Cive: elementos filosóficos a respeito do cidadão. Trad. Ingeborg Soler. Petrópolis: Vozes, 1993.

LOPES JUNIOR, Aury. Processo penal, tempo e risco: quando a urgência atropela as garantias. In: Processo Penal: Leituras Constitucionais. Gilson Bonato (Org.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. São Paulo: Atlas. 2000.

MUÑOZ CONDE, Francisco. De Nuevo Sobre el Derecho Penal del Enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2005.

NEPOMOCENO, Alessandro. Além da lei: a face obscura da sentença penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo e execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

QUEIROZ, Paulo. Sobre a função do juiz criminal na vigência de um direito penal simbólico. Boletim do IBCCRIM, n. 74, jan. 1999. Disponível em:< http://www.ibccrim.org.br/novo/boletim_artigo/1064-Sobre-a-funcao-do-juiz-criminal-navigencia-de-um-direito-penal-simbolico >. Acesso em: 31 jul 2015.

ROXIN, Claus. Derecho penal - parte general. Madrid: Editorial Civitas, 1997.

SANTIAGO, Mir Puig. Direito penal: fundamentos e teoria do delito. Trad. Claudia Viana Gacia, José Carlos Nobre Porciúncula Neto. São Paulo: RT, 2007.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 4. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução Luiz Otavio de Oliveira Rocha – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. – (Série as ciências criminais no século XXI; v. 11).

SILVESTRONI, Mariano H. Teoria constitucional del delito. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2004.

THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos? – O crime e o criminoso: entes políticos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 3. ed. trad. Vânia Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Trad: Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2015.v1i1.42

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