A Audiência de Custódia como Direito Humano Fundamental á Luz das Garantias Constitucionais e Internacionais
Contenido principal del artículo
Resumen
A presente pesquisa trata, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, e com amparo na legislação constitucional, infraconstitucional e pactos internacionais, sobre o direito à Audiência de Custódia. Como ponto central da pesquisa, questiona-se qual o real significado da Audiência de Custódia, sua abrangência, características e amparo normativo, e ainda, procura-se expor os muitos debates contra e a favor de sua implantação no país. Objetiva-se demonstrar que o instituto é um meio capaz de combater à superlotação carcerária, de resguardar a dignidade da pessoa humana, de prevenir e identificar práticas de tortura, em suma, proporcionar um maior amparo à pessoa detida. A pesquisa é justificada devido à relevância e atualidade da matéria no cenário nacional, diante dos muitos debates e dos esforços de importantes instituições para que a Audiência de Custódia seja uma realidade no país. De forma que, pretende-se contribuir para uma melhor compreensão desse importante direito, que deve ser reconhecido e amparado como um direito humano fundamental, até então esquecido.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BARBOSA, Ruchester Marreiro. Audiência de Custódia e o Sistema de Dupla Cautelaridade como Direito Humano Fundamental: Uma análise contextualizada com a criminologia, ciência política e sociologia, com estudo aprofundado de casos já julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a audiência de custódia. Disponível em: http://ruchesterbarbosa.jusbrasil.com.br/artigos/173154765/audiencia-de-custodia-e-osistema-da-dupla-cautelaridade-como-direito-humano-fundamental. Acesso em: 08 de abr. de 2015.
BRASIL. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 05 de maio de 2015.
_______. Projeto de Lei do Senado n° 554/2011. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102115. Acesso em: 12 de maio de 2015.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Audiência de Custódia. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia. Acesso em: 18 de maio de 2015.
_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.240/2015/SP. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível em: http://www.stf.jus.br/ portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4711319. Acesso em: 22 de julho de 2015.
_______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 466.343/SP. Relator Min. Cezar Peluso (22.11.2006). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/ processo/ver ProcessoTexto.asp?id=2330845&tipoApp=RTF. Acesso em: 18 de maio de 2015.
CASSIOLATO, Bruno Luiz. Considerações sobre audiência de custódia: pontos positivos e negativos. Disponível em: http://www.apamagis.com.br/website/Ler. php?type=1&id =33994. Acesso em: 10 de abr. de 2015.
CHOUKR, Fauzi. A denominada “audiência de custódia”: PL 554/2011. A necessária (e lenta) adaptação do processo penal brasileiro à Convenção Americana de Direitos do Homem. Disponível em: http://fhchoukr.jusbrasil.com.br/artigos/161820782/a-denominadaaudiencia-de custodia. Acesso em: 08 de abr. de 2015.
Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/ basicos/portugues/c.Convencao_Americana.htm. Acesso em: 09 de abr. de 2015.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sentencia de 24 de junio de 2014 – Caso Acosta Calderón Vs. Ecuador. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_129_ esp1.pdf. Acesso em: 25 de maio de 2015.
____________. Sentencia de 30 de octubre de 2008 - Caso Bayarri vs. Argentina. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_187_esp.doc. Acesso em: 25 de maio de 2015.
GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de São José da Costa Rica. 3 ed. ver. e amp. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. Coleção Ciências Criminais. Coordenação Luís Flávio Gomes e Rogério Sanches Cunha.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 100.
LOPES JR., Aury; PAIVA, Caio; Audiência de Custódia aponta para evolução civilizatória do processo penal.. Revista de Liberdade n° 17 – setembro/dezembro de 2014. ISSN 2175-5280. Publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Disponível em: http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoes Exibir.php?rcon_id=209 . Acesso em: 09 de abr. de 2015.
LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Morais. Afinal, quem tem medo da audiência de custódia (parte1). Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-fev-13/limite-penalafinal-quem-medo-audiencia-custodia-parte. Acesso em: 12 de maio de 2015.
NUCCI, Guilherme de Sousa. Os mitos da Audiência de Custódia. Disponível em: http://www.guilhermenucci.com.br/artigos/guilherme-nucci/processo-penal/os-mitos-daaudiencia-de-custodia-2. Acesso em: 21 de julho de 2015.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil _03/decreto/1990-1994/D0592.htm. Acesso em 10 de ab. de 2015.
PIAUÍ. Diário Oficial do Estado do Piauí de 23 de junho de 2015. Disponível em: http://www.diariooficial.pi. gov.br/diario/201506/DIARIO23_e1a4309df1.pdf. Acesso em: 27 de julho de 2015.
_____. Diário Oficial de Justiça do Estado do Piauí de 21 de julho de 2015. Disponível em: http://www.tjpi. jus.br/site/uploads/diario/dj150721.pdf. Acesso em: 27 de julho de 2015.
PIOVESAN. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton; OLIVEIRA, Miguel Augusto Machado. Direitos Humanos e Cidadania. 3º ed. ver. e amp. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência Política e Teoria do Estado. 7 ed. 2. tir. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.