O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA: A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO E A LAICIDADE DO ESTADO NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ABRÃO, Bernarfina F. F. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Costa Machado (org.). Anna Cândida da Cunha Ferraz (coord) – 7. ed. – Barueri, SP: Manole, 2016, p. 1080 – 1120.
ALVES, Geraldo Magela; COSTA, Nelson Nery. Constituição Federal anotada e explicada. 3. ed. rev. amp. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
ÁVILA, Humberto. A Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BRAGA, Ederlaine Fernandes. Ensino Religioso: Disciplina Integrante das Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Goiânia, 2001. Disponível em: <http://www.cpgss.ucg.br/ArquivosUpload/7/file/%28Ederlaine%20Fernan des%20Braga%29.pdf.> Acesso em 01 abr. 2018.
BRASIL. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Universidade de São Paulo. Disponível em <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html> Acesso em: 01 de abril de 2018.
______. Código Civil de 2002. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 01 de abril de 2018.
______. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/JurisprudenciaListSearch.seam;jsessionid=EE98213E708B23E2EC18ABE192F03102?sort=dtDataJulgamento_untk&dir=desc&logic=and&cid=518962>, acesso em 01 de abril de 2018.
______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1981. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em 01 de abril de 2018.
______. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 01 de abril de 2018.
______. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em 01 de abril de 2018.
______. Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Planalto. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em 01 de abril de 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº2076-5/AC - Relator Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+2076%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+2076%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/d8rezm5>. Acesso em 01 de abril de 2018.
COSTA, Nelson Nery. Constituição Federal anotada e explicada. 5. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
CRETELLA JR., José. Comentários à constituição brasileira de 1988. vol. I. 3 ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. vol. 1. 13. ed. rev. amp. atual.. São Paulo: Atlas, 2015, p. 191.
GIUMBELLI, Emerson. Crucifixos em recintos estatais e monumento do Cristo Redentor: distintas relações entre símbolos religiosos e espaços públicos. In: ORO, Ari Pedro; STEIL, Carlos Alberto; CIPRIANI, Roberto; GIUMBELLI, Emerson (Orgs.). A religião no espaço público: atores e objetos. São Paulo: Terceiro Nome, 2012. p. 45-60.
GONÇALVES, Antônio Baptista. O ensino religioso o Estado Democrático de Direito Brasileiro. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional. vol. 8. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1057 - 1088.
______. O uso de símbolos religiosos em locais públicos e o Estado Democrático de Direito Brasileiro Laico. Revista dos Tribunais. São Paulo. vol. 3, nov-dez, DRT2014933, 2013, p. 49-67, p. 50.
JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; RODRIGUES, Edile Maria Fracaro. O ensino religioso: um processo para a formação do cidadão e sua relação com o espaço escolar. In: _. O sagrado. Curitiba: Ibpex, 2009.
MARTEL, Letícia de Campos Velho. Laico mas nem tanto: cinco tópicos sobre liberdade religiosa e laicidade estatal na jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro. Tese (Doutorado em Direito Público). Direito. Universidade Estadual do Rio de Janeiro, 2007.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento 1.0701.07.191519-6/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/08/2007, publicação da súmula em 04/09/2007. Disponível em: < http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=1&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=testemunha%20jeov%E1&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em: 01 de abril de 2018.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 2. ed. ver. amp. Coimbra: Coimbra Ed., 1993.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais - Teoria geral Comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2011
MOREIRA, Vital. A liberdade de pensamento, de consciência e de religião: uma perspectiva europeia. In: FILHO, Robério Nunes dos Anjos (org.). Direitos humanos e direitos fundamentais: diálogos contemporâneos. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 621 – 657.
OLIVITO, Elisa. Laicità e simboli religiosi nella sfera pubblica: esperienze a confronto. In: Diritto pubblico. 2/2004, pp. 549-580, doi: 10.1438/14669, p. 564. ISSN: 1721-8985. 2/2004, maggio-agosto. Ed. Il Mulino, 2004.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Pacto de São José da Costa Rica. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em 09 de abril de 2018.
PIRES, Teresinha Inês Teles. Liberdade de consciência, liberdade de crença e pluralismo político. Brasília a. 49 n. 195 jul./set. 2012.
REIMER, Haroldo. Liberdade Religiosa na História e nas Constituição do Brasil. São Leopoldo: Ed. Oikos. 2013.
RIBEIRO, Celso. Direito de recusa de pacientes submetidos a tratamento terapêutico às transfusões de sangue, por razões científicas e convicções religiosas. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional. vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 965 – 984.
ROESLER, Átila Da Rold. O Estado não tem o direito de ostentar símbolos religiosos. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2401, 27 jan. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/14252>. Acesso em: 01 abr. 2018.
SANTOS JÚNIOR, Clodoaldo Moreira dos. Direito à liberdade religiosa: evolução histórica e questões hodiernas no ordenamento jurídico brasileiro. Tese (Doutorado em Ciências da Religião) - Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2015, p. 80.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas notas sobre a liberdade religiosa na Constituição Federal de 1988. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional. vol. 8. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 829 - 845.
SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos Tribunais e a laicidade do Estado. In: Lorea, Roberto Arriada (org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SCALQUETTE, Rodrigo Arnoni. História do direito: perspectivas histórico-constitucionais da relação entre estado e religião. São Paulo: Atlas, 2013.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Proteção constitucional à liberdade religiosa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade religiosa no direito constitucional e internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.