Direitos Autorais: Mercado e Intervenção

Giovani Lofrano Alves

Resumo


Este artigo ocupa-se da análise da eficiência econômica da Lei de Direitos Autorais 12.853/13, no que tange a arrecadação e distribuição destes direitos aplicados à música no Brasil e da atuação monopolista do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que configura-se como sendo o único órgão competente para a arrecadação e distribuição autoral na música. Por consequência, aborda-se a visão reducionista da nova lei em permitir que apenas um ente seja responsável pela arrecadação e distribuição destes direitos e a seguir demonstra-se que esta justificativa nem sempre é válida se analisada a partir do conceito de eficiência econômica.

Palavras-chave


Desenvolvimento; Intervenção do Estado; Eficiência Econômica; Direito Autoral; ECAD.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2016.v2i2.1521

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