Collective Management of Rights in Streaming Platforms

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Carolina Geissler Miranda de Barros
Matheus Andrade Oliveira

Abstract

This work intends to present a legal panorama of the discussions involving the collective management of copyright and the musical streaming platforms in Brazil, considering the technological revolution and the changes in the consumption of entertainment products, specifically related to the Phonographic market. Content analysis was used through indirect documentation to identify recent changes in Brazilian legislation and trends evidenced by judicial decisions and official manifestations of the Ministry of Culture, in a clear conjuncture of major changes related to collective management.

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BARROS, Carolina Geissler Miranda de; OLIVEIRA, Matheus Andrade. Collective Management of Rights in Streaming Platforms. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 99–114, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2016.v2i2.1522. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/1522. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Carolina Geissler Miranda de Barros, Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

Mestranda em Direito, na área de Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Advogada.

Matheus Andrade Oliveira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

Mestrando em Direito, na área de Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Advogado. Pesquisador do Grupo de Argumentação, Direito e Inovação da UERJ.

References

ABRANET. Ref. Consulta Pública nº 1- Direitos Autorais no Ambiente Digital. Cultura Digital. 30 Mar 2016. Disponível em: <http://culturadigital.br/gcdigital/files/2016/03/Abranet.pdf> Acesso em: 12 de Janeiro de 2017.

AGUIAR, Luis (IPTS). WALDFOGEL, Joel (University of Minnesota and NBER). Institute for Prospective Technological Studies. Streaming Reaches Flood Stage: Does Spotify Stimulate or Depress Music Sales? Digital Economy Working Paper 2015/05. Espanha, 2015. Disponível em: <https://ec.europa.eu/jrc/sites/jrcsh/files/JRC96951.pdf> Acesso em: 22 de Setembro de 2016.

ARENHART, Gabriela. Gestão coletiva de direitos autorais e a necessidade de supervisão estatal. Curitiba, 2011. Disponível em: Acesso em: 22 de setembro de 2016

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

BARBOSA, Denis Borges. Propriedade Intelectual: Direitos Autorais, Direitos Conexos e Software. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BABBIE, Earl. The practice of social research. 9. ed. Belmont Wadsworth/Thomson Learning, 2000.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL, Lei 5.988 de 14 de Dezembro de 1973, revogada, vulga “antiga Lei de Direitos Autorais”.

BRASIL, Lei 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998, vulga “Lei de Direitos Autorais – LDA”.

BRASIL, Lei 12.853 de 14 de Agosto de 2013, vulga “Reforma da Gestão Coletiva”.

BUNDESVERBAND MUSIKINDUSTRIE. Musikindustrie in Zahlen. Relatório. Alemanha, 2015. Disponível em: <http://www.musikindustrie.de/fileadmin/piclib/publikationen/BVMI-2015-Jahrbuch-ePaper.pdf> Acesso em: 19 de Setembro de 2016.

CARNEIRO, Rodrigo Borges. O pagamento de direitos autorais ao ECAD por streaming de música. Gazeta do Povo, 12 Jun 2016, Artigo. Disponível em:<http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/artigos/o-pagamento-de-direitos-autorais-ao-ecad-por-streaming-de-musica-e302o7m1hvwmeg554gmm5nv0l> Acesso em: 12 de Janeiro de 2017.

DREDGE, Stuart. Taylor Swift still has bad blood with Spotify over streaming music dispute. The Guardian, 04 Ago 2015, Spotify. Disponível em:<https://www.theguardian.com/technology/2015/aug/04/taylor-swift-bad-blood-spotify-streaming-music> Acesso em: 12 de Janeiro de 2017.

EUROPEAN COMISSION. IMPACT ASSESSMENT Accompanying the document “Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on collective management of copyright and related rights and multi-territorial licensing of rights in musical works for online uses in the internal market”. Relatório de Impacto. Strassbourg, 2014. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/en/TXT/?uri=CELEX%3A32014L0026> Acesso em: 20 de setembro de 2016

EUROPEAN COMISSION. Proposal for a DIRECTIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on copyright in the Digital Single Market. Proposta Legislativa. Strassbourg, 2016. Disponível em: <https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/proposal-directive-european-parliament-and-council-copyright-digital-single-market> Acesso em: 20 de setembro de 2016

FGV, Centro de Tecnologia e Sociedade, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. Direitos autorais em reforma. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2011. Disponível em: http://bit.ly/1tb10NI. Último acesso em 21/08/2016.

GERVAIS, Daniel, Collective Management of Copyright: Theory and Practice in the Digital Age, in GERVAIS, Daniel (org.) Collective Management on Copyright and related rights. 2ª ed, Reino Unido: Kluwer Law International BV, 2010

LEMOS, Ronaldo. A gestão coletiva dos direitos autorais no Brasil: a regulação do Ecad e sua reforma. In: GUERRA, Sérgio (Org.) Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Ed. 1. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013

LOPES, Renato Rampi. Os efeitos anticoncorrenciasi do abuso de direito autoral: O caso Ecad v. ABTA, monografia apresentada à FGV Direito Rio em 2013 como trabalho de conclusão de curso. Rio de Janeiro

MCINTYRE, Hugh. Taylor Swift Vs. Spotify: Should Artists Be Allowed To Opt Out Of Free Streaming? Forbes, 08 Ago 2015, Media & Entertainment. Disponível em:<http://www.forbes.com/sites/hughmcintyre/2015/08/08/taylor-swift-vs-spotify-should-artists-be-allowed-to-opt-out-of-free-streaming/#50d174381546> Acesso em: 12 de Janeiro de 2017.

MEDEIROS, Heloisa Gomes. Propriedade Intelectual na Sociedade Informacional. Santa Catarina, 2014. Publica Direito. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=7c2af8b8038c80b6> Acesso em: 22 de Setembro de 2016

MORELLI, Rita de Cássia Lahoz. Arrogantes, Anônimos, Subversivos: interpretando o acordo e a discórdia na tradição autoral brasileira. Campins, SP: Mercado de Letras, 2000.

NETTO, José Carlos da Costa. A reorganização do Conselho Nacional de Direito Autoral. Brasília – DF: Ministério da Educação e Cultura, 1982 NUNES, Simone Lahorgue. Direito Autoral e Direito Antitruste. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

LESSIG, Lawrence. Cultura Livre – Como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e controlar a criatividade. São Paulo: Trama, 2005.

POMBO, Barbara. Cobrança do Ecad por execução de músicas na internet desafia Judiciário. JOTA, 13 Dez 2015, Justiça. Disponível em:<http://jota.info/justica/cobranca-do-ecad-por-execucao-de-musicas-na-internet-desafia-o-judiciario-13122015> Acesso em: 12 de Janeiro de 2017.

PRADO, Carol. Artistas questionam divisão de lucros dos serviços de música via streaming. Folha de São Paulo, 19 Jan 2016, Música. Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2016/01/1730669-questionado-por-musicos-streaming-ainda-nao-lucra-dizem-empresas.shtml> Acesso em: 12 de Janeiro de 2017.

REMOALDO, Pedro. Copyright Infringement, Law and Borders on the Internet. Portugal. 1998. Disponível em: <https://web.fe.up.pt/~mgi97018/is/copyright.html> Acesso em: 02 de Junho de 2016

REVEZT, Richard L.; A Defense os Empirical Legal Scholarship. The University of Chicago Law Review, vol. 69, 2002.

RUBIN, Edward. Law and the Methodology of Law. Wisconsin Law Review, pp. 541-565, 1997. Disponível em: <http://heinonline.org/HOL/Page?collection=journals&handle=hein.journals/wlr1997&div=30&id =&page=>. Acesso em: 29 julho de 2016.

RUBIN, Edward. Public Choice and Legal Scholarship. Journal of Legal Education, vol. 46, p. 490, 1996a. Disponível em: . Acesso em: 29 de julho de 2016.

RUBIN, Edward. The New Legal Process, the Synthesis of Discourse, and the Microanalysis of Institutions. Harvard Law Review, vol. 109, n. 6, p. 1424-1438, Apr., 1996b. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/pdf/1342220.pdf>. Acesso em: 29 de julho de 2016.

RUBIN, Edward L. The Practice and Discourse of Legal Scholarship. Michigan Law Review, vol. 86, n. 8, p.1891-1905, Aug. 1988. Disponível em: . Acesso em: 29 de julho de 2016.

SANTOS, José Luiz dos. O que é cultura. 16. ed. São Paulo: Brasiliense, 2007.

SILVA, Frederico A. Barbosa. Política cultural no Brasil. Brasília, 2007. Coleção Cadernos de Políticas Culturais. Ministério da Cultura. Disponível em: Acesso em: 12 jan. 2010.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Secretaria de Documentação Coordenadoria de Biblioteca. GESTÃO COLETIVA E DIREITOS AUTORAIS: Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática. Brasília, 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/BibliografiaGestaoColetivaeDireitosAutorais.pdf> Acesso em: 10 de setembro de 2016.

WACHOWICZ, Marcos. A Revisão da Lei Autoral Principais Alterações: Debates e Motivações. PIDCC, Aracaju, Ano IV, Edição nº 08/2015. Fevereiro de 2015. Disponível em: <http://pidcc.com.br/artigos/082015/21082015.pdf> Acesso em: 21 de Setembro de 2016

WACHOWICZ, Marcos. O “Novo” Direito Autoral na Sociedade Informacional. In: Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. WOLKMER, Antonio Carlos; MORATO LEITE, José Rubens. (organizadores) – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. pg. 358-359