Subsidiariedade Tratado Internacional contra a Dupla Tributação Analise Critica da Lei Caso Frances

Conteúdo do artigo principal

Anapaula Trindade Marinho

Resumo

O presente artigo trata de um princípio jurídico criado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo francês, Conseil d’Etat, corte autonoma, cujo impacto é nefasto na eficiência dos tratados tributários. Segundo ele, designado como "Princípio da subsidiariedade dos tratados tributários bilaterais contra a dupla tributação", o direito doméstico deve ser utilizado de maneira exclusiva para caracterizar o tipo de renda e a qualidade do contribuinte. Baseado nas qualificações do direito interno, o tratado será aplicado. Defende-se na presente contribuição que a ordem de consideração do direito doméstico altera a interpretação de um tratado, podendo produzir os seguintes efeitos: impossibilitar qualificações autônomas baseadas no texto mesmo do tratado (i); negar o benefício de um artigo específico do tratado ou negar o benefício do tratado a um contribuinte devido a impregnação do direito doméstico (ii); favorecer o fenômeno do "treaty dodging" (contravenção a tratados internacionais graças à utilização de leis internas) (iii). Em outras palavras, se o direito doméstico chamar um gato de cachorro, o artigo do tratado relativo a cachorros será aplicado, criando um risco de dupla tributação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MARINHO, Anapaula Trindade. Subsidiariedade Tratado Internacional contra a Dupla Tributação Analise Critica da Lei Caso Frances. Revista de Direito do IAP, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 48–70, 2016. DOI: 10.21902/2526-1592/2016.v1i1.1731. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadireitoiap/article/view/1731. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Anapaula Trindade Marinho, Université Paris 9, Paris (França)

Docteur en droit public et fiscal par l'Université Paris, Paris (França). Enseignante en Master 2 à l’Université Paris 9, Paris (França). Dauphine ( Droit fiscal).

Referências

FAVOREU Louis ; GAÏA Patrick ; GHEVONTIAN Richard ; MESTRE Jean-Louis ; PFERSMANN Otto ; SCOFFONI Guy et ROUX André. (2015). Droit constitutionnel, Dalloz, Paris, Coll. Dalloz Manuel, 17ème éd. p.69 pour le rapport de production, p.75 pour la force dérogatoire.

G. GEST ET G. TIXIER. (1990). Droit fiscal international, puf, 2ème éd., p.15.

J.-C. MARTINEZ. (1986). « Les conventions de double imposition », Litec droit, extrait du Juris-classeur, Droit fiscal International, Paris, p.41.

L. MEHL et P.BELTRAME. (1984). Sciences et techniques fiscales, coll. « Thémis », PUF, p.203.