O Supremo Tribunal Federal e a Síndrome de Frankenstein no Direito Previdenciário: Uma Súmula Vinculante Inconstitucional

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Marco Cesar De Carvalho

Resumo

A Constituição Federal de 1988 é omissa quanto ao inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 40, prevendo o direito à aposentadoria especial aos servidores públicos, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 33, assegurando tal benefício previdenciário até que Lei Complementar o regulamente. A Previdência Social tem caráter contributivo e deve observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, com regras próprias para o Regime Geral e para o Regime Próprio de Previdência Social. Este estudo está calcado na pesquisa jurisprudencial que originou a súmula e nas referências bibliográficas indicadas ao seu final.

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Como Citar
DE CARVALHO, Marco Cesar. O Supremo Tribunal Federal e a Síndrome de Frankenstein no Direito Previdenciário: Uma Súmula Vinculante Inconstitucional. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 01–22, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i1.481. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/481. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marco Cesar De Carvalho, Libertas - Faculdades Integradas de São Sebastião do Paraíso

Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino - ITE.
Professor dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito na Libertas - Faculdades Integradas de São Sebastião do Paraíso.

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