A Discriminatória Aposentadoria Compulsória por Idade no Brasil

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Marco Cesar de Carvalho
Fabiana Cristina da Silveira Alvarenga

Resumo

Este artigo procura demonstrar que, após a Constituição de 1988, a Seguridade Social evoluiu muito no Brasil, onde seus objetivos corroboram com os objetivos da República, passando por um constante processo de reforma política e social em sua composição. Porém, tão somente a previsão de direitos sociais não basta a si mesmo, sendo necessária ainda a efetiva implantação destes, mormente por serem direitos fundamentais, para a tutela das pessoas idosas. É inegável que há falhas nos direitos previdenciários dos idosos, sendo que o atual limite de idade para aposentadoria, tanto no setor privado como no público, não condiz com a realidade estampada na crescente expectativa de vida do brasileiro, merecendo correções para tal adequação, para o que são propostas alterações legislativas para, inclusive, incentivar a contratação de idosos pelas empresas. Para isto, este estudo está calcado nos dados estatísticos e nas referências bibliográficas indicadas ao seu final.

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Como Citar
DE CARVALHO, Marco Cesar; ALVARENGA, Fabiana Cristina da Silveira. A Discriminatória Aposentadoria Compulsória por Idade no Brasil. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 249–280, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2015.v1i1.458. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/458. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marco Cesar de Carvalho, Instituição Toledo de Ensino - ITE

Mestrado em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Instituição Toledo de Ensino - ITE
Professor do Libertas - Faculdades Integradas de São Sebastião do Paraíso

Fabiana Cristina da Silveira Alvarenga, Escola Paulista de Direito - EPD

Pós Graduanda em DireitoTributário pela Escola Paulista de Direito - EPD 

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