A Discriminatória Aposentadoria Compulsória por Idade no Brasil

Marco Cesar de Carvalho, Fabiana Cristina da Silveira Alvarenga

Resumo


Este artigo procura demonstrar que, após a Constituição de 1988, a Seguridade Social evoluiu muito no Brasil, onde seus objetivos corroboram com os objetivos da República, passando por um constante processo de reforma política e social em sua composição. Porém, tão somente a previsão de direitos sociais não basta a si mesmo, sendo necessária ainda a efetiva implantação destes, mormente por serem direitos fundamentais, para a tutela das pessoas idosas. É inegável que há falhas nos direitos previdenciários dos idosos, sendo que o atual limite de idade para aposentadoria, tanto no setor privado como no público, não condiz com a realidade estampada na crescente expectativa de vida do brasileiro, merecendo correções para tal adequação, para o que são propostas alterações legislativas para, inclusive, incentivar a contratação de idosos pelas empresas. Para isto, este estudo está calcado nos dados estatísticos e nas referências bibliográficas indicadas ao seu final.


Palavras-chave


Seguridade social, Direito previdenciário, Aposentadoria compulsória por idade, Discriminação social

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2015.v1i1.458

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