A Flexibilização Jurisprudencial do Critério da Necessidade na Assistência Social Brasileira

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Pâmela Cristine Bolson
Juliana Toralles dos Santos Braga

Resumo

A Assistência Social faz parte do tripé formador da Seguridade Social brasileira a partir da Constituição Federal de 1988 e traz em seu texto, no caput do artigo 203 destinado a esse tema, o mandamento de que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuições à seguridade social. Porém, não nos apresenta elementos para a definição da necessidade. E bem como quanto ao benefício assistencial, previsto no mesmo artigo legal, cujos subsídios para esse critério vieram posteriormente através de uma lei infraconstitucional que vem sendo relativizada pelo nosso Judiciário.

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Como Citar
BOLSON, Pâmela Cristine; BRAGA, Juliana Toralles dos Santos. A Flexibilização Jurisprudencial do Critério da Necessidade na Assistência Social Brasileira. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 23–37, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i1.482. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/482. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pâmela Cristine Bolson, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

Juliana Toralles dos Santos Braga, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

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