Direitos Previdenciários e Seus Redutores: O Caso do Fator Previdenciário e da Fórmula 85/95

Conteúdo do artigo principal

Clarice Mendes Dalbosco
Ludmila Kolb de Vargas Cavalli

Resumo

O texto pretende analisar a aplicação do fator previdenciário na concessão de benefícios de aposentadoria e sua perspectiva de exclusão em face da adoção da chamada fórmula 85/95. Traz à discussão decisão judicial que determinou a não incidência do fator. O trabalho também visa discutir proposta legislativa aprovada em sede de emenda ao projeto de conversão da Medida Provisória 664 de 30 de dezembro de 2014 e objeto de veto presidencial, que instituiu a fórmula 85/95, bem como as alterações conferidas à matéria com a edição da Medida Provisória 676/2015. Traça o prognóstico das opções legislativas em termos de efetividade de direitos sociais, seguindo os parâmetros fixados por organismos internacionais acerca de seguridade social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DALBOSCO, Clarice Mendes; CAVALLI, Ludmila Kolb de Vargas. Direitos Previdenciários e Seus Redutores: O Caso do Fator Previdenciário e da Fórmula 85/95. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 188–206, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2015.v1i1.451. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/451. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Clarice Mendes Dalbosco, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Mestranda em Direito no Programa de Pós Graduação Stricto Sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

Professora de Teoria do Direito e Direito da Seguridade Social na Faculdade de Direito de Francisco Beltrão - CESUL.

Ludmila Kolb de Vargas Cavalli, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

Referências

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Governo admite que fator previdenciário não conseguiu adiar aposentadorias. Publicado em 27/03/2012. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/412994-GOVERNO-ADMITE-QUE–FATOR–PREVIDENCIARIO–NÃO–CONSEGUIU–ADIAR-APOSENTADORIAS.html Acesso em 31 mai. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br Acesso em: 15 de maio de 2015.

________. Decreto n. 3.266, de novembro de 1999. Atribui competência e fixa a periodicidade para a publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o § 8° do art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3266.htm. Acesso em 22 de maio de 2015.

________. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/imprensa/ppts/00000019794312112014432701710507.pdf. Acesso em 23 de maio de 2015.

________. Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, instituiu o Plano de Custeio, e dá outras providências. Vade Mecum. São Paulo: RT, 2014.

________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Vade Mecum. São Paulo: RT, 2014.

________. Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9876.htm Acesso em: 15 de maio de 2015.

________. Ministério da Previdência Social. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/fator-previdencirio-2/ Acesso em:10 de maio de 2015.

________. Ministério da Seguridade Social, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Finanças. Exposição de Motivos n. 23/2014. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t= 165946&tp=1. Acesso em: 20 de maio de 2015.

________. Presidência da República. Medida Provisória n. 664, de 30 de dezembro de 2014. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/ getPDF.asp?t=159445&tp=1>. Acesso em: 02 de junho de 2015.

________. Projeto de Lei de Conversão. PLV 4/2015. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=166800&tp=1. Acesso em: 2 de junho de 2015.

________. Supremo Tribunal Federal–Pleno– ADPF 13 – Rel. Min. Ayres Brito–j.05.05.2011 – Dje 14/10/2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 de maio de 2015.

________. Supremo Tribunal Federal– Pleno ADI 3510– Rel. Min. Ayres Britto–j.29.05.2008 – Dje 28.05.2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 de maio de 2015.

________.Supremo Tribunal Federal – 2ª Turma – RE 201819 – Rel. Min. Ellen Gracie–Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes– j.11.10.2005–DJ27.10.2006. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 de maio de 2015.

________. TRF1, 1ª Vara Federal de São Paulo/SP, AO n. 0009542-49.2010.403.6183, Juiz Marcos Orione Gonçalves Correia, DJ 30 de novembro de 2010.

CRUZ, Paulo Márcio; OLIVIERO; Maurizio. Reflexões sobre a crise financeira internacional e o Estado de Bem Estar. Fortaleza: Pensar, v. 19, n. 2, mai/ago. 2014.

DELGADO, Guilherme C. et al. Avaliação de resultados da lei do fator previdenciário. Brasília. Fevereiro de 2006. Disponível em: www.ipea.com.br. Acesso em: 23 de maio de 2015.

ECONÔMICO, Valor. Mudança no fator pode onerar contas em até 1,1% do PIB. Valor Econômico, 15 de maio de 2015. Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/4050890/mudanca-no-fator-pode-onerar-contas-em-ate-11-do-pib Acesso em 26 de maio de 2015.

HORVAT JUNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. 7 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2008.IBRAHIM, Fábio Zambitte.Curso de Direito Previdenciário. 16 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.

________. A Previdência Social no Estado Contemporâneo. Fundamentos, Financiamento e Regulação. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

FOLMANN, Melissa; SOARES, João Marcelino. Revisões de benefícios previdenciários. Curitiba: Juruá, 2011.

MENEGUIN, F. B.; NERY, P. F. Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95? A construção de uma alternativa. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, maio/2015 (Boletim Legislativo nº 31, de 2015). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em 18 de maio de 2015.

MESA-LAGO, Carmelo. As reformas de previdência na América Latina e seus impactos nos princípios de seguridade social. Tradução da Secretaria de Políticas de Previdência Social. Brasília: Ministério da Previdência Social, 2006.

PENAFIERI, André Carvalho. AFONSO, Luís Eduardo. O Impacto da Mudança da Regra de Cálculo das Aposentadorias por Tempo de Contribuição Do INSS: O Fator Previdenciário é Atuarialmente Justo? Revista Economia Aplicada, v. 17, nº 04, 2013, pág.667-694. Disponível em:< http://www.scielo.br/scielo>. Acesso em 24 de maio de 2015.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT. Recomendação 202. Genebra, 2012. Disponível em: http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/recomendacao_202.pdf Acesso em: 23 de maio de 2015.

VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

TSUTIYA, Augusto Massayuki. Curso de Direito da Seguridade Social. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.