AÇÕES COLETIVAS E CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: PONDERAÇÕES À LUZ DA NOVA SISTEMÁTICA DE COISA JULGADA INTRODUZIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
Thais Costa Teixeira Viana

Resumo

Essencialmente, o controle difuso de constitucionalidade, incidental às lides intersubjetivas, não tem o condão de retirar normas do ordenamento jurídico ou modificar definitivamente sua interpretação, restringindo-se às partes processuais. É controvertido, contudo, seu cabimento em ações coletivas, cuja coisa julgada produz efeitos erga omnes ou ultra partes, sobretudo diante da nova regulamentação da coisa julgada, no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), quanto a questões decididas incidentalmente. Mediante pesquisa jurídico-dogmática e doutrinária, à luz do direito processual civil e constitucional, objetiva-se analisar a aplicabilidade do controle difuso de constitucionalidade em ações coletivas, sob a sistemática do CPC/15.

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BARACHO THIBAU, Tereza Cristina Sorice; COSTA TEIXEIRA VIANA, Thais. AÇÕES COLETIVAS E CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: PONDERAÇÕES À LUZ DA NOVA SISTEMÁTICA DE COISA JULGADA INTRODUZIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 110–131, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2523. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/2523. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos

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