AÇÕES COLETIVAS E CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: PONDERAÇÕES À LUZ DA NOVA SISTEMÁTICA DE COISA JULGADA INTRODUZIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Thais Costa Teixeira Viana

Resumo


Essencialmente, o controle difuso de constitucionalidade, incidental às lides intersubjetivas, não tem o condão de retirar normas do ordenamento jurídico ou modificar definitivamente sua interpretação, restringindo-se às partes processuais. É controvertido, contudo, seu cabimento em ações coletivas, cuja coisa julgada produz efeitos erga omnes ou ultra partes, sobretudo diante da nova regulamentação da coisa julgada, no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), quanto a questões decididas incidentalmente. Mediante pesquisa jurídico-dogmática e doutrinária, à luz do direito processual civil e constitucional, objetiva-se analisar a aplicabilidade do controle difuso de constitucionalidade em ações coletivas, sob a sistemática do CPC/15.

Palavras-chave


Controle de Constitucionalidade; Controle Difuso; Ações Coletivas; Coisa Julgada Erga Omnes; Questão Incidental

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2523

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