O PRECEDENTE JUDICIAL COMO INSTRUMENTO NA REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE NO BRASIL

Contenido principal del artículo

Kelly Cardoso
http://orcid.org/0000-0002-0216-9809
Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
http://orcid.org/0000-0002-4919-6935
Alberi Rafael Dehn Ramos
http://orcid.org/0000-0001-6638-7437

Resumen

O elevado número de processos judiciais existentes no Brasil é matéria que ainda gera preocupações. Em decorrência disso, o Poder Judiciário precisa intentar meios que viabilizem o acesso à justiça mas sem sobrecarregar o sistema e, ainda, assegurando a concessão da tutela jurisdicional de forma isonômica. O presente artigo tem por objetivo analisar a complexidade dos precedentes no direito processual brasileiro, considerando a necessidade do tratamento de igualdade no processo e do livre convencimento do julgador garantido pela lei processual civil. A problematização reside na análise do grande volume de processos pendentes de julgamento no judiciário e como o estudo dos precedentes pode servir como meio de auxílio na solução de demandas. O resgate histórico necessário aborda a tradição dos sistemas jurídicos do common law e civil law, que tradicionalmente exerceram influência no Brasil, permitindo entender o precedente como fonte do direito. O método dedutivo conduz a investigação e, também, a pesquisa doutrinária e jurisprudencial. 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
CARDOSO, Kelly; ASSIS BORGES NASSER FERREIRA, Jussara Suzi; DEHN RAMOS, Alberi Rafael. O PRECEDENTE JUDICIAL COMO INSTRUMENTO NA REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE NO BRASIL. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2022.v8i2.9248. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/9248. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense - UNIPAR

Bolsista Capes PNPD junto ao Programa de Mestrado em Processo e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Doutora em Direito Privado pela PUCMinas. Mestra em Direito pela UNIPAR. Advogada.    

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Universidade Paranaense - UNIPAR

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Professora titular do PPGD da Universidade de Marília e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense. Docente da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Advogada e sócia-fundadora do escritório Borges Ferreira Advogados Associados.

  

Alberi Rafael Dehn Ramos, Universidade Paranaense - UNIPAR

Mestre em Direito Processual e Cidadania pelo Programa de Mestrado da Unipar. Especialista em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Advogado.

 

Citas

ABREU, Rafael Sirangelo de. Igualdade e processo: posições processuais equilibradas e unidade do direito. MARINONI, Luiz Guilherme (dir). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. Livro eletrônico.

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes judiciais e segurança jurídica: fundamentos e possibilidades para a jurisdição constitucional brasileira. Editora Saraiva, 2014. Livro eletrônico.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em 9 de junho de 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 de junho de 2022.

BRASIL. Lei n. 1.608 de 18 de setembro de 1939. Brasília, DF: 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del1608.htm. Acesso em: 07 de junho de 2022.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF: 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 07 de junho de 2022.

BRASIL. Lei n. 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Brasília, DF: 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm. Acesso em: 07 de junho de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 4650, Relator(a): Luiz Fux, 17 setembro de 2015. Publicado em 24 de fevereiro de 2016. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4136819. Acesso em: 08 de junho de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 54, Relator(a): Marco Aurélio, 12 de abril de 2012. Publicado em 30 de Abril de 2012. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em: 08 de junho de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 186, Relator(a): Ricardo Lewandowski, 26 abril de 2012. Publicado em 20 de outubro de 2014. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691269. Acesso em: 08 de junho de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de tutela antecipada nº 211, Relator(a): Cármem Lúcia, 15 setembro de 2017. Publicado em 27 de setembro de 2017. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2595894. Acesso em: 08 de junho de 2022.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 3. Ed. Belo Horizonte, São Paulo: D´Plácido, 2020.

CAMPOS, Eduardo Luiz Cavalcanti. Coleção processo civil contemporâneo: o princípio da Eficiência no processo civil brasileiro. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Livro eletrônico.

DAVID. René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 2. Ed. Meridiano: Lisboa, 1978.

DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 12. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2016.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas Nelson Boeiras. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FRANÇA. Rubens Limongi. Hermenêutica jurídica. 7 ed. rev e aum. São Paulo: Saraiva, 1999.

FREIRE, Alexandre. Precedentes judiciais: conceito, categorias e funcionalidade. In: ALVIM, Arruda; ALVIM, Tereza Arruda (Coord). Estudos em homenagem à professora Teresa Arruda Alvim. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2017. Livro eletrônico.

FUX, Luiz; BODART, Bruno. Processo civil e análise econômica. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense 2021 Livro eletrônico.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Sistema Brasileiro de Precedentes: Natureza - Eficácia – Operacionalidade. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2016. Livro eletrônico.

MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no brasil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 49, dez. 2009. ISSN 2236-7284. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/17031>. Acesso em: 03 junho 2022. doi:http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v49i0.1703.

MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo Civil Moderno: parte Geral e processo de conhecimento. vol. 1. 2 ed. rev e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo código de processo civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. 4 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021. Livro eletrônico.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes: o desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MIGALHAS. Ministro Schietti critica TJ/SP por não seguir jurisprudência: "ignoram STJ e STF. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/330944/ministro-schietti-critica-tj-sp-por-nao-seguir-jurisprudencia---ignoram-stj-e-stf>. Acesso em 11 de junho de 2022.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 4ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. Livro eletrônico.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

PORTO, Sérgio Gilberto. Sobre a common law, civil law e o precedente judicial. Estudos de Direito Processual Civil em homenagem ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão. São Paulo: RT, 2005.

PUGLIESE, William Soares. Precedentes e a Civil Law Brasileira: interpretação e aplicação do novo código de processo civil. In: MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel (Coord.). 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. Livro eletrônico.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

ROCHA, José Manuel de S. História do Direito no Ocidente. Grupo GEN, Editora Forense. Livro eletrônico.

SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2010.

TARUFFO, Michele. Precedente e jurisprudência. Trad. Chiara de Teffé. Civilistica. Rio de Janeiro, a. 3, n. 2, jul.-dez./2014. Disponível em: <http://civilistica.com/precedente-ejurisprudencia/>. Acesso em: 03 de junho de 2022.

THAMAY, Rennan; GARCIA JUNIOR, Vanderlei.; FROTA JR., Clóvis Smith. Precedentes Judiciais. Editora Saraiva, 2021. Livro eletrônico.

VIANA, Antônio Aurélio de S.; NUNES, Dierle. Precedentes - A Mutação no Ônus Argumentativo. Grupo GEN. Editora Forense. 2018. Livro eletrônico.

VIEIRA, Andréia Costa. Civil law o common law: os dois grandes sistemas legais comparados. Sérgio Antonio Fábris: Porto Alegre, 2007.

WANBIER, Teresa Celina de Arruda Alvim. Recurso especial, recurso extraordinário e ação rescisória. 2. ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2008.