NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS E A MODULAÇÃO DO PROCEDIMENTO NAS AÇÕES COLETIVAS

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Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
Thais Costa Teixeira Viana

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015, visando concretizar o escopo constitucional da garantia de devido processo legal, introduziu no ordenamento brasileiro a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais, que, homologados, vinculariam partes e juiz. Sabe-se, contudo, que, no âmbito da tutela processual de direitos coletivos em sentido lato, as normas processuais civis somente encontram aplicabilidade subsidiária, naquilo em que não forem com ela incompatíveis. O presente trabalho objetiva, portanto, averiguar a compatibilidade entre esse modelo de contratualização do processo e as ações coletivas, por intermédio de análise interdisciplinar, jurídico-dogmática, pautada pela noção de devido processo legal coletivo.

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Como Citar
BARACHO THIBAU, Tereza Cristina Sorice; COSTA TEIXEIRA VIANA, Thais. NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS E A MODULAÇÃO DO PROCEDIMENTO NAS AÇÕES COLETIVAS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 75–96, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i1.1989. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/1989. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos