A PRÁTICA DA AUTOCOMPOSIÇÃO: UM CAMINHO COMPARATIVO ENTRE A ESCOLA INSTRUMENTALISTA E CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA DO PROCESSO
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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo discutir a autocomposição, especialmente, a mediação e a conciliação no âmbito do Poder Judiciário através da Teoria Constitucionalista com ênfase para o conceito de Modelo Constitucional de Processo (Andolina e Vignera). Para tanto, pretende-se traçar uma passagem pelas teorias do processo, a iniciar pela Teoria da Relação Jurídica (Oskar Von Bülow), a qual foi superada pela Teoria Estruturalista (Elio Fazzalari) pela representação ideal do fenômeno processual. Houve ainda exposição crítica sobre a Teoria Instrumentalista (Cândido Rangel Dinamarco) em face de adotar um conjunto de conceitos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
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