Biodireito, Animal de Estimação e Equilíbrio Familiar: Apontamentos Iniciais

Tereza Rodrigues Vieira

Resumo


As discussões acerca da relação do animal com a família têm provocado importantes debates, oportunizando a sustentação de diversos pontos de vista fundamentados em argumentações bioéticas e jurídicas. O objetivo do presente artigo é discutir e refletir, com base em revisão bibliográfica nas áreas da bioética e do direito, acerca da situação jurídica dos animais de estimação em questões ligadas à família e levadas ao Judiciário. Considerando que esses seres vulneráveis são dependentes da ação do ser humano para sua proteção, conclui-se que não é possível justa solução sem a observação do bem-estar animal.

Palavras-chave


Família, Animal, Divórcio

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Referências


ARIAS, J. Lares brasileiros já têm mais animais que crianças. El Pais. Publicado em 10.jun.2015. Disponível em:

http://brasil.elpais.com/brasil/2015/06/09/opinion/1433885904_043289.html. Acesso em: 30.mar.2016

BARBOSA, R. Separação faz casais irem à Justiça por guarda e pensão de animais de estimação. UOL, São Paulo, 05 julho 2013. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/07/05/separacao-faz-casais-irem-a-justica-por-guarda-e-pensao-de-animais-de-estimacao.htm. Acesso em: 15 jan. 2014.

BOGDANOSKI, T. Towards an Animal-Friendly Family Law: Recognising the Welfare of Family Law's Forgotten Family Members. Griffith Law Review, Vol. 19, n. 2, pp. 197-237, 2010.

BRASIL. Código Civil. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2015. BRASIL. Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Publicado no DOU de 13.2.1998, retificado em 17.2.1998

CHAVES, M. Disputa de guarda de animais de companhia em sede de divórcio e dissolução de união estável: reconhecimento da família multiespécie? Disponível em: http://ibdfam.org.br/artigos/1052/Disputa+de+guarda+de+animais+de+companhia+em+sede+de+divorcio.> Acesso em: 28.jul.2015.

DOMINGUES, A. Animais de estimação ajudam donos a enfrentarem momentos difíceis. Petrede, 05. Set. 2013.

EITHNE, M.; AKERS, K. Quem fica com os gatos... Você ou eu? Análise sobre a guarda e o direito de visita. Questões relativas aos animais de estimação após o divórcio ou a separação. Revista Brasileira de Direito Animal. Coord. Heron José de Santana Gordilho. Vol.9, jul-dez. 2011, p. 209-240.

EQUIPE, Linkanimal. Como o divórcio afeta o cachorro. Linkanimal, 16 de Jul. de 2014. Disponível em: http://www.linkanimal.com.br/cachorros/como-o-divorcio-afeta-o- cachorro/ . Acesso em: 24 ago. 2014.

HARRISON, Lily; ROSENBAUM, Claudia. Disponível em: http://www.eonline.com/news/610862/nikki-reed-and-paul-mcdonald-s-divorce-finalized- actress-gets-3-homes-cars-and-the-couple-s-dog. Acesso em: 31.Jul.2015.

HIRONAKA, G.M.F.N. O conceito de família e sua organização jurídica. Tratado de direito das famílias. Rodrigo da Cunha Pereira (Org). Belo Horizonte: IBDFam, 2015.

La relation Homme-Animal: De la recherche fondamentale aux expériences pratiques, en passant par le vécu de chacun : une longue histoire pleine d’enseignements. Etho News, n. 107, maio de 2001.

LEITE, F. C.; NASCIMENTO, E. Regime Jurídico dos animais de companhia. Coimbra: Almedina, 2004.

LEVAI, L. F. A condição-animal em Kaspar Hauser: Crítica à ética racionalista: O bom selvagem e a esterilidade da razão. Revista Brasileira de Direito Animal. a. 2, n. 3, jul./dez. 2007. Salvador: Evolução, 2007, p. 209-237.

PASTORI, E. O. Perto e longe do coração selvagem: um estudo antropológico sobre os animais de estimação em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. 2012. 106 f. Dissertação (Mestrado)- Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/71932>. Acesso em: 27 jul. 2013.

PIRES, L.C.B; VIEIRA, T.R. O animal de estimação é um integrante da família? Animais: Bioética e Direito. Brasília: Consulex, 2016.

SILVA, C.H. Animais, Divórcio e Consequências Jurídicas. Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis, Florianópolis, v.12, n.1, p.102-116, Jan-Jun. 2015.

STJ amplia bens de família que não podem ser penhorados. Estadão, São Paulo, 28 maio.2013, Conteúdo. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,stj- amplia-impenhorabilidade-do-bem-de-familia,1036481. Acesso em: 02 abr. 2016.

TAFALLA, M. La apreciación estética de los animales. Consideraciones estéticas y éticas. Revista de Bioética y Derecho, núm. 28, mayo 2013, p. 72-90.

THOREAU, H. D. A desobediência civil. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1997. 13 f. Disponível em: http://www.ufrgs.br/cdrom/thoreau/thoreau.pdf. Acesso em: 25 de jul. de 2013.

Tribunal de Cassação. Cass.1ère civ, 20 de novembro de 2013, apel. No .: 12-29174. VAZQUEZ, A. S. Ética. Tradução de João Dell’Anna. 22. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2016.v2i1.280

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