GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO: O DIÁLOGO DAS FONTES ENTRE A RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Nº 2.320/2022 E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Helena de Azeredo Orselli, Priscila Zeni de Sá, Ana Paula Floriani de Andrade

Resumo


A gestação de substituição consiste em uma técnica pela qual uma mulher gesta filho alheio. Este artigo tem o objetivo geral de analisar o diálogo das fontes entre a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.320/2022 e o ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente a Constituição Federal e o Código Civil no que tange à gestação de substituição, visto que ainda é um tema que carece de uma legislação que o regulamente. Desse modo, frente ao vazio legislativo, urge aceitar outras normas que cumpram esse papel garantindo segurança jurídica para os profissionais da saúde e a família que contrata a gestação de substituição. Ademais, o ordenamento jurídico precisa acompanhar a evolução científica nas áreas biológica e médica, posto que o conceito de maternidade, tradicionalmente estipulada pelo parto, é confrontado com esse avanço tecnológico e deve abranger as diversas formas de maternidades. Nesta pesquisa empregam-se o método de investigação indutivo e as técnicas de coleta de dados, fichamentos e análise de conteúdo.

Palavras-chave


Diálogo das fontes; Gestação de substituição; Maternidade; Ordenamento jurídico; Reprodução assistida.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2022.v8i2.9322

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