Ética Ambiental, Sustentabilidade, Princípio da Prevenção e a Ressignificação do Direito do Trabalho

Flavia de Paiva Medeiros de Oliveira, Lucira Freire Monteiro

Resumo


A finalidade do presente artigo é propor uma ressignificação do do Direito do Trabalho, sobretudo, do clássico instituto, conhecido como insalubridade. Para tanto, parte do pressuposto da ética ambiental como norte para imprimir à sustentabilidade um viés social e humano capaz de dirigir uma nova forma de pensar o Direito. A questão ambiental passa a ter uma perspectiva mais ampla, favorável a novos modos de pensar e agir, estendendo-se à formulação de uma nova concepção de ética relacionada à noção de sustentabilidade no ambiente trabalhista. Como tal o direito trabalhista reassume o caráter preventivo sobre atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente mediante um novo paradigma ético de sustentabilidade, fazendo com que cada vez mais ramos da ciência jurídica se inter-relacionem e cooperem entre si na ressignificação de institutos jurídicos clássicos que precisam ser relidos e atualizados à luz de um conteúdo ético. Nessa perspectiva, a ética ambiental e a sustentabilidade, restam pautadas sobre axiomas de reciprocidade e alteridade, cumprindo a finalidade de atuar como vetores de uma ressignificação do Direito do Trabalho.

Palavras-chave


Ética ambiental e sustentabilidade, Reciprocidade e alteridade, Prevenção e direito do trabalho

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Referências


BOFF, Leonardo. Ética e Sustentabilidade. Caderno de Debate Agenda 21. Brasília: Ministério de Meio Ambiente, 2006.

BRANCO, Murgel. Conflitos conceituais nos estudos sobre meio ambiente. Estudos Avançados, v. 9, n. 23, p. 217, São Paulo, 1995.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Brasília, 05 de outubro de 1988.

_______Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

_______ Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

______ Ministério do Trabalho e emprego. NR 9 - programa de prevenção de riscos ambientais. Texto dado pela Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994.

OIT. Convenção nº 148 sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. [tradução e prefácio prof. L. Cabral de Moncada] 6ª ed. Coimbra: Arménio Amado - Editor, sucessor, 1997.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Ambiental Constitucional. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2000.

UE. Tratado Da União Europeia E Do Tratado Que Institui A Comunidade Europeia. Jornal Oficial da União Europeia, 29.12.2006

WOLKMER, Maria de Fátima Schumcher; PAULITSCH, Nicole da Silva. Ética ambiental e crise ecológica: reflexões necessárias em busca da sustentabilidade. Veredas do Direito, v. 8, n. 16, p. 211-233, Belo Horizonte, Julho-Dezembro/2011.

TST. AIRR-400-67.2007.5.04.0281, julgado pela 8ª Turma em 17.12.2012

TST. RR-41900-31.2004.5.09.065, julgado pela 2ª Turma em 28.04.2010

TST. Súmula 364, I. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente – Resolução 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2015.v1i1.792

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