Os Reflexos do Novo Código de Processo Civil nos Serviços Notariais e de Registro e as Formas Consensuais de Solução de Conflitos

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Sérgio Henriques Zandona Freitas
Marina Araújo Campos

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo estudar meios alternativos de solução de conflitos, como medidas eficazes para alcançar a paz social e desafogar o Judiciário, pela atuação de notários e registradores. Institutos como a conciliação e a mediação foram prestigiados pelo Novo Código de Processo Civil, sendo essenciais para a efetividade do processo constitucional e do Estado Democrático de Direito, eis que impactam nos direitos fundamentais. Adotar-se-á, como marco teórico, a Teoria Constitucionalista do Processo, na obra de José Alfredo de Oliveira Baracho. Como embasamento e para êxito do presente estudo tem-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo.

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Como Citar
FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; CAMPOS, Marina Araújo. Os Reflexos do Novo Código de Processo Civil nos Serviços Notariais e de Registro e as Formas Consensuais de Solução de Conflitos. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1121. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1121. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, TJ/MG, Brasil.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC,  Belo Horizonte, Minas Gerais. Pós-Doutorado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo, Rio Grande do Sul. Assessor Judiciário pelo Tribunal de justiça - TJ, Minas Gerais.

Marina Araújo Campos

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Belo Horizonte. 

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