Os Reflexos do Novo Código de Processo Civil nos Serviços Notariais e de Registro e as Formas Consensuais de Solução de Conflitos

Contenido principal del artículo

Sérgio Henriques Zandona Freitas
Marina Araújo Campos

Resumen

O presente artigo científico tem por objetivo estudar meios alternativos de solução de conflitos, como medidas eficazes para alcançar a paz social e desafogar o Judiciário, pela atuação de notários e registradores. Institutos como a conciliação e a mediação foram prestigiados pelo Novo Código de Processo Civil, sendo essenciais para a efetividade do processo constitucional e do Estado Democrático de Direito, eis que impactam nos direitos fundamentais. Adotar-se-á, como marco teórico, a Teoria Constitucionalista do Processo, na obra de José Alfredo de Oliveira Baracho. Como embasamento e para êxito do presente estudo tem-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
FREITAS, Sérgio Henriques Zandona; CAMPOS, Marina Araújo. Os Reflexos do Novo Código de Processo Civil nos Serviços Notariais e de Registro e as Formas Consensuais de Solução de Conflitos. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1121. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1121. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, TJ/MG, Brasil.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC,  Belo Horizonte, Minas Gerais. Pós-Doutorado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo, Rio Grande do Sul. Assessor Judiciário pelo Tribunal de justiça - TJ, Minas Gerais.

Marina Araújo Campos

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Belo Horizonte. 

Citas

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

BRASIL. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. Lei 13.256, de 4 de fevereiro de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm#art2. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 5, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-2007, Plenário, DJ de 5-10-2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1.444, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 12-2-2003, Plenário, DJ de 11-4-2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-2007, Plenário, DJ de 28-9-2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007.

BRÊTAS DE CARVALHO DIAS, Ronaldo. Responsabilidade do Estado pela função jurisdicional. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

BRÊTAS DE CARVALHO DIAS, Ronaldo. Direito à jurisdição eficiente e garantia da razoável duração do processo na reforma do judiciário. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 8, n. 15, Belo Horizonte, 1º sem./2005.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. O processo constitucional como instrumento da jurisdição constitucional. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 3, ns. 5 e 6, 1º e 2º sem./2000.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Devido processo legislativo. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.

DIDIER JR., Freddie; PEIXOTO, Ravi Medeiros. Novo Código de Processo Civil - Estudo comparativo com o Código de 1973. Salvador: JusPodivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

GIGLIO, Wagner D. A Conciliação nos Dissídios Individuais do Trabalho. São Paulo: LTr, 1982.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 2001.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca Dias. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

LEAL, Rosemiro Pereira. Processo e Hermenêutica Constitucional a partir do Estado de Direito Democrático. In: LEAL, Rosemiro Pereira (Coord.). Estudos continuados de teoria do processo. 4. ed. Porto Alegre: Síntese, 2001, v. 2, 2004, v. 5, 2005, v. 6.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NICACIO, Camila Silva. Mediação para a autonomia, alteridades em diálogo. In: DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org.). Mediação, cidadania e emancipação social. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

PIMENTA, José Roberto Freire. A Conciliação judicial na Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 24/99: aspectos de direito comparado e o novo papel do juiz do trabalho. São Paulo. Revista LTr, vol. 65, no. 02, fevereiro de 2001, p.155.

RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros Públicos. São Paulo: Atlas, 2014.

SENA, Adriana Goulart. Juízo Conciliatório Trabalhista. Disponível em: http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_75/Adriana_Sena.pdf. Acesso em: 30 mar. 2016.

SILVA, Ticiano Alves e. O beneficiário da gratuidade da justiça no novo CPC. Portal Processual: Direito Processual Civil. Disponível em: http://portalprocessual.com/obeneficiario-da-gratuidade-da-justica-no-novo-cpc/. Acesso em: 30 mar. 2016.

THEODORO JR, Humberto Teodoro et al. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. 2 ed. Ver. Atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TRENTIN, Taise Rabelo Dutra; TRENTIN, Sandro Seixas. Mediação como um meio alternativo de tratamento de conflitos prevista no novo CPC e na Resolução 125 CNJ. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 95, dez 2011. Disponível em: http://ambitojuridico.com.br/site/?artigo_id=10863&n_link=revista_artigos_leitura. Acesso em: 30 mar. 2016.

WATANABE, Kazuo. Modalidades de Mediação. Série Cadernos do CEJ, n. 22, Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2001.

WATANABE, Kazuo. Política Pública do Poder Judiciário: tratamento adequado dos conflitos de interesses. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/movimentopelaconciliacao/arquivos/cnj_portal_artigo_%20prof_%20kazuo_politicas_%20publicas.pdf. Acesso em: 30 mar. 2016.