A MÚSICA E A SALA DE AULA INVERTIDA NO ENSINO À DISTÂNCIA

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Roselaine Andrade Tavares
Gabriela de Vasconcelos Sousa
Frederico de Andrade Gabrich
http://orcid.org/0000-0003-1929-2835

Resumo

A partir do método científico hipotético-dedutivo, do referencial teórico estabelecido na Resolução n. 5 de 2018 do MEC, bem como pelas obras de Mônica Sette Lopes, de Jonathan Bergmann e Aaron Sams, esta pesquisa visa demonstrar que é possível um ensino jurídico a distância, que seja inovador e transdisciplinar, por meio da associação da música com a sala de aula invertida. Tudo isso com a participação ativa dos alunos.

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Como Citar
TAVARES, Roselaine Andrade; SOUSA, Gabriela de Vasconcelos; GABRICH, Frederico de Andrade. A MÚSICA E A SALA DE AULA INVERTIDA NO ENSINO À DISTÂNCIA. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 75–94, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2020.v6i2.7051. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/7051. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roselaine Andrade Tavares, Universidade FUMEC

Servidora efetiva do Tribunal de Justiça do Estado de MG e mestranda em Direito pela Universidade FUMEC.

Gabriela de Vasconcelos Sousa, Universidade FUMEC

Advogada e mestranda em Direito pela Universidade FUMEC.

Frederico de Andrade Gabrich, Universidade FUMEC

Doutor, Mestre e Especialista em Direito Comercial/Empresarial pela UFMG. Professor Adjunto da Universidade FUMEC.