A MÚSICA E A SALA DE AULA INVERTIDA NO ENSINO À DISTÂNCIA

Conteúdo do artigo principal

Roselaine Andrade Tavares
Gabriela de Vasconcelos Sousa
Frederico de Andrade Gabrich
http://orcid.org/0000-0003-1929-2835

Resumo

A partir do método científico hipotético-dedutivo, do referencial teórico estabelecido na Resolução n. 5 de 2018 do MEC, bem como pelas obras de Mônica Sette Lopes, de Jonathan Bergmann e Aaron Sams, esta pesquisa visa demonstrar que é possível um ensino jurídico a distância, que seja inovador e transdisciplinar, por meio da associação da música com a sala de aula invertida. Tudo isso com a participação ativa dos alunos.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Tavares, R. A., Sousa, G. de V., & Gabrich, F. de A. (2020). A MÚSICA E A SALA DE AULA INVERTIDA NO ENSINO À DISTÂNCIA. Revista De Pesquisa E Educação Jurídica, 6(2), 75–94. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2020.v6i2.7051
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roselaine Andrade Tavares, Universidade FUMEC

Servidora efetiva do Tribunal de Justiça do Estado de MG e mestranda em Direito pela Universidade FUMEC.

Gabriela de Vasconcelos Sousa, Universidade FUMEC

Advogada e mestranda em Direito pela Universidade FUMEC.

Frederico de Andrade Gabrich, Universidade FUMEC

Doutor, Mestre e Especialista em Direito Comercial/Empresarial pela UFMG. Professor Adjunto da Universidade FUMEC.

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