EDUCAÇÃO REMOTA: PERSPECTIVAS NO PÓS-PANDEMIA

Conteúdo do artigo principal

Horácio Wanderlei Rodrigues
http://orcid.org/0000-0003-2887-5733
Carlos André Birnfeld
http://orcid.org/0000-0001-5304-1947

Resumo

O artigo tem por objeto a educação remota, em especial seu tratamento jurídico, e suas possibilidades no período pós-pandemia, considerando a experiência acumulada e uma interpretação mais adequada do conjunto normativo vigente. Expõe a necessidade de tratamento claro, por parte da CAPES, das possibilidades e limites de atividades remotas e de EaD nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu presencias, bem como, por parte do CNE, do enfrentamento de uma nova definição de presencialidade, mais adequada aos novos tempos e à transformação digital em curso. A pesquisa foi documental e bibliográfica, de caráter qualitativa, com natureza exploratória, trabalhando com raciocínio dedutivo.

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Como Citar
RODRIGUES, Horácio Wanderlei; BIRNFELD, Carlos André. EDUCAÇÃO REMOTA: PERSPECTIVAS NO PÓS-PANDEMIA. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2022.v8i1.8659. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/8659. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Horácio Wanderlei Rodrigues, FURG

Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Estágios de Pós-Doutorado em Filosofia/UNISINOS e em Educação/UFRGS. Professor Visitante do PPGDJS/FURG. Professor Titular (aposentado) do DIR/UFSC. Sócio fundador do CONPEDI e da ABEDi. Membro do Instituto Iberomericano de Derecho Procesal. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq.

Carlos André Birnfeld, FURG

Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Administração Universitária pela FURG. Professor Titular de Direito Administrativo da FADIR/FURG e Professor Permanente do PPGDJS/FURG. Sócio Fundador da ABEDi e da APRODAB. Atua, desde 1996, como consultor ad hoc, para o MEC, na área do Direito Educacional.

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