É POSSÍVEL UM DIÁLOGO INSTITUCIONAL NA DESCRIMINALIZAÇÃO POSSE DE MACONHA?

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Ellen Cristine Alves de Melo
http://orcid.org/0009-0006-3307-8586
Mariana Barbosa Cirne
http://orcid.org/0000-0002-9832-7225

Resumo

Esse artigo analisa se é possível um diálogo institucional entre os Poderes Judiciário e Legislativo sobre a descriminalização da conduta de posse de maconha. Esse tema é relevante porque trata de tema de saúde pública, e de política criminal, muito pesquisado na academia. Discute, ainda, caminhos para a crise da separação de poderes. Com esse estudo, busca-se responder se: é possível um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário no julgamento do RE nº 635659, com repercussão geral reconhecida (Tema 506), e na PEC/45/2023, para tratar da descriminalização da maconha? Para respondê-la, analisou, de um lado, a crise da legislação, e de outro, a supremocracia. Defende o diálogo institucional defendido por Conrado Hubner Mendes, como um possível caminho entre os extremos, a partir da argumentação jurídica. A pesquisa detém natureza qualitativa, empírica, com o uso de pesquisa bibliográfica, levantamento documental das manifestações e justificativas legislativas para a PEC nº 45, de 2023, pedidos de acesso à informação aos poderes, das decisões do STF, e da busca nos sites de notícias do STF e do Senado Federal sobre a posição das instituições. Concluiu que não existe um diálogo entre os poderes sobre o tema da descriminalização da maconha. As discussões se centram no reforço de suas próprias competências institucionais, sem abertura para os temas constitucionais envolvidos. Ao agregar pesquisas acadêmicas sobre o tema, e apresentar a ausência de diálogo, espera-se contribuir com uma mudança de postura entre os poderes, que possa garantir de maneira mais efetiva os direitos fundamentais.

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Como Citar
MELO, Ellen Cristine Alves de; CIRNE, Mariana Barbosa. É POSSÍVEL UM DIÁLOGO INSTITUCIONAL NA DESCRIMINALIZAÇÃO POSSE DE MACONHA?. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2024.v10i1.10485. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/10485. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ellen Cristine Alves de Melo, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Defensora Pública do Estado do Amazonas, mestre e doutoranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Mariana Barbosa Cirne, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). É procuradora federal da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradora-Chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente. Professora de Direito Constitucional, Ambiental e Difusos e Coletivos, além de Métodos de Pesquisa, do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Líder do Grupo de Pesquisa CASP - Constituição, Argumentação Jurídica e Separação de Poderes.

Referências

ATIENZA, Manuel. Contribución a una teoría de la legislación. Madrid: Editorial Civitas, 1997.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia Judiciária e Prova Penal. São Paulo:

Thomson Reuters Brasil, 2019.

BRASIL. Agência Brasil. STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/stf-suspende-julgamento-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-drogas#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,feito%20pelo%20ministro%20Dias%20Toffoli. Acesso em: 12 abr. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm Acesso em: 19 jan. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2023. Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de

entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160011 Acesso em: 14 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/CE. Relator: Ministro Marco Aurélio. Publicado em 26 de abril de 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874 . Acesso em 20 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 635659 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012 RT v. 101, n. 920, 2012, p. 697-700.

CAMBI, Eduardo; MUNARO, Marcos Vinícius Tombini. Os desafios da valoração da prova no sistema processual brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 24, n. 3, 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76258. Acesso em: 16 out. 2023.

CIRNE, Mariana Barbosa. A PEC Nº 341/09: Por que é tão importante manter na Constituição Federal brasileira todas as suas garantias? Revista da AGU, v. XII, p. 249-279, 2013. Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/78/68. Acesso em: 2 abr. 2024.

CIRNE, Mariana Barbosa. A relevância jurídica dos vetos presidenciais. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 56, n. 224, p. 105-126, out./dez. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/224/ril_v56_n224_p105. Acesso em: 3 jun. 2023.

CIRNE, Mariana Barbosa; SILVA, Larissa Koike; COLNAGO, Gabriela Fernandes. Desafios da separação de poderes no Brasil: colaboração ou contenção? Brasília: Uniceub. 2021. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15399 . Acesso em: 9 fev. 2024.

FERNANDES, Lara Teles. Prova testemunhal no processo penal: uma proposta

interdisciplinar de valoração, 2ª ed. Florianópolis: Emais, 2020.

GONÇALVES, Elizabeth Cunha. Realinhamento da Política de Drogas Brasileira: perspectiva para a descriminalização do art. 28 da lei 11.343/06 nos moldes de Portugal. Dissertação (mestrado), Universidade Estadual do Rio de Janeiro, 166 f., 2018.

GUIMARÃES, Isaac Sabbá. Ativismo, Discricionariedade Judicial e a Problemática da Política Criminal. Revista CEJ, v. 18, n. 63, maio/ago. 2014. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/1898/1842. Acesso em: 05 mar. 2024.

IBCCRIM. Oportunidade perdida?. Boletim IBCCRIM, ano 31, nº 371, out./2023, p. 2-3. Disponível em: <https://doi.org/10.5281/zenodo.8368114>, Acesso em: 09 out. 2023.

JOTA. Depois de 2 votos contrários a descriminalização da maconha toffoli pede vista. Brasília: 2024. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/depois-de-2-votos-contrarios-a-descriminalizacao-da-maconha-toffoli-pede-vista-06032024?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__632024&utm_medium=email&utm_source=RD+Station. Acesso em: 10 mar. 2024.

MADISON, James, HAMILTON, Alexander; JAY, Jonh. Os artigos Federalistas, 1787-1788: edição integral. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese de doutorado – Universidade de São Paulo. São Paulo, 224 f., 2008.

MOLON, Alessandro Lucciola. Legitimidade constitucional procedimental: parâmetro para o controle jurisdicional do processo legislativo. 2021. 214 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.

PEIXINHO, Manoel Messias. O princípio da separação dos poderes, a judicialização da política e direitos fundamentais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 4, p. 13-44, jul./dez. 2008.

REGLA, Josep Aguiló. Sobre derecho y argumentación. Mallorca: Lleonard Muntaner Editor, 2008.

STF. Notícias do STF. Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511645&ori=1 . Acesso em: 04 out. 2023.

STF. Notícias do STF. Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528817&ori=1 Acesso em: 14 abr. 2024.

RIZZOTTO, Adriana. A experiência brasileira de reduzir os riscos sociais e a demanda de drogas ilícitas com o exame toxicológico de larga janela de detecção. Revista CEJ, Brasília. Ano XXVI, n. 83, p. 79-88, jan./jun. 2022.

SENADO FEDERAL. Descriminalização de drogas por decisão do STF é 'equívoco grave', diz Pacheco. Agência Senado. Brasília: 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/02/descriminalizacao-de-drogas-por-decisao-do-stf-e-equivoco-grave-diz-pacheco . Acesso em: 04 out. 2023.

SALINAS, Natasha Schmitt Caccia. Avaliação legislativa no Brasil: apontamentos para uma nova agenda de pesquisa sobre o modo de produção das leis. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Vol. 3, n.2, jul./dez., 2013, p. 229-250.

SANTOS, Juarez Cirino dos; DIETER, Maurício Stegemann. O tráfico de drogas na jurisprudência do Superior Tribunal De Justiça: análise crítica. Boletim IBCCRIM, ano 31, nº 371, out./2023, p. 5-9. Disponível em: < https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/issue/view/29/15>. Acesso em: 09 out. 2023.

SILVA, Roberto Baptista Dias da; MARTINI, João Hnerique Imperia. O Supremo Tribunal Federal e a inconstitucionalidade do crime de posse de drogas para consumo pessoal: até quando? Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, vol. 16, nº 2, maio/ago. 2022.

SOUZA, Arlen José Silva de. As Políticas públicas de enfrentamento às drogas no direito comparado e a política pública brasileira de drogas utilizada na Amazônia Ocidental, na Comarca de Porto Velho/RO. Tese (Doutorado), Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Faculdade Católica de Rondônia, 237 f., 2018.

STRECK, Lenio Luiz. O papel da jurisdição constitucional na realização dos direitos sociais fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org). Direitos fundamentais sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 4 ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV. São Paulo, n. 4(2), p. 441-464, jul./dez. 2008.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Tradução Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WALKER, Raylane Raimundo. A luta antiproibicionista e o debate da legalização das drogas no Brasil. Dissertação (Mestrado), Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 241 f, 2022.