É POSSÍVEL UM DIÁLOGO INSTITUCIONAL NA DESCRIMINALIZAÇÃO POSSE DE MACONHA?

Main Article Content

Ellen Cristine Alves de Melo
http://orcid.org/0009-0006-3307-8586
Mariana Barbosa Cirne
http://orcid.org/0000-0002-9832-7225

Abstract

Esse artigo analisa se é possível um diálogo institucional entre os Poderes Judiciário e Legislativo sobre a descriminalização da conduta de posse de maconha. Esse tema é relevante porque trata de tema de saúde pública, e de política criminal, muito pesquisado na academia. Discute, ainda, caminhos para a crise da separação de poderes. Com esse estudo, busca-se responder se: é possível um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário no julgamento do RE nº 635659, com repercussão geral reconhecida (Tema 506), e na PEC/45/2023, para tratar da descriminalização da maconha? Para respondê-la, analisou, de um lado, a crise da legislação, e de outro, a supremocracia. Defende o diálogo institucional defendido por Conrado Hubner Mendes, como um possível caminho entre os extremos, a partir da argumentação jurídica. A pesquisa detém natureza qualitativa, empírica, com o uso de pesquisa bibliográfica, levantamento documental das manifestações e justificativas legislativas para a PEC nº 45, de 2023, pedidos de acesso à informação aos poderes, das decisões do STF, e da busca nos sites de notícias do STF e do Senado Federal sobre a posição das instituições. Concluiu que não existe um diálogo entre os poderes sobre o tema da descriminalização da maconha. As discussões se centram no reforço de suas próprias competências institucionais, sem abertura para os temas constitucionais envolvidos. Ao agregar pesquisas acadêmicas sobre o tema, e apresentar a ausência de diálogo, espera-se contribuir com uma mudança de postura entre os poderes, que possa garantir de maneira mais efetiva os direitos fundamentais.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
MELO, Ellen Cristine Alves de; CIRNE, Mariana Barbosa. É POSSÍVEL UM DIÁLOGO INSTITUCIONAL NA DESCRIMINALIZAÇÃO POSSE DE MACONHA?. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2024.v10i1.10485. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/10485. Acesso em: 21 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Ellen Cristine Alves de Melo, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Defensora Pública do Estado do Amazonas, mestre e doutoranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Mariana Barbosa Cirne, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). É procuradora federal da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradora-Chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente. Professora de Direito Constitucional, Ambiental e Difusos e Coletivos, além de Métodos de Pesquisa, do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Líder do Grupo de Pesquisa CASP - Constituição, Argumentação Jurídica e Separação de Poderes.

References

ATIENZA, Manuel. Contribución a una teoría de la legislación. Madrid: Editorial Civitas, 1997.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia Judiciária e Prova Penal. São Paulo:

Thomson Reuters Brasil, 2019.

BRASIL. Agência Brasil. STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/stf-suspende-julgamento-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-drogas#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,feito%20pelo%20ministro%20Dias%20Toffoli. Acesso em: 12 abr. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm Acesso em: 19 jan. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2023. Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de

entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160011 Acesso em: 14 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/CE. Relator: Ministro Marco Aurélio. Publicado em 26 de abril de 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874 . Acesso em 20 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 635659 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012 RT v. 101, n. 920, 2012, p. 697-700.

CAMBI, Eduardo; MUNARO, Marcos Vinícius Tombini. Os desafios da valoração da prova no sistema processual brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 24, n. 3, 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/76258. Acesso em: 16 out. 2023.

CIRNE, Mariana Barbosa. A PEC Nº 341/09: Por que é tão importante manter na Constituição Federal brasileira todas as suas garantias? Revista da AGU, v. XII, p. 249-279, 2013. Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/78/68. Acesso em: 2 abr. 2024.

CIRNE, Mariana Barbosa. A relevância jurídica dos vetos presidenciais. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 56, n. 224, p. 105-126, out./dez. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/224/ril_v56_n224_p105. Acesso em: 3 jun. 2023.

CIRNE, Mariana Barbosa; SILVA, Larissa Koike; COLNAGO, Gabriela Fernandes. Desafios da separação de poderes no Brasil: colaboração ou contenção? Brasília: Uniceub. 2021. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15399 . Acesso em: 9 fev. 2024.

FERNANDES, Lara Teles. Prova testemunhal no processo penal: uma proposta

interdisciplinar de valoração, 2ª ed. Florianópolis: Emais, 2020.

GONÇALVES, Elizabeth Cunha. Realinhamento da Política de Drogas Brasileira: perspectiva para a descriminalização do art. 28 da lei 11.343/06 nos moldes de Portugal. Dissertação (mestrado), Universidade Estadual do Rio de Janeiro, 166 f., 2018.

GUIMARÃES, Isaac Sabbá. Ativismo, Discricionariedade Judicial e a Problemática da Política Criminal. Revista CEJ, v. 18, n. 63, maio/ago. 2014. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/1898/1842. Acesso em: 05 mar. 2024.

IBCCRIM. Oportunidade perdida?. Boletim IBCCRIM, ano 31, nº 371, out./2023, p. 2-3. Disponível em: <https://doi.org/10.5281/zenodo.8368114>, Acesso em: 09 out. 2023.

JOTA. Depois de 2 votos contrários a descriminalização da maconha toffoli pede vista. Brasília: 2024. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/depois-de-2-votos-contrarios-a-descriminalizacao-da-maconha-toffoli-pede-vista-06032024?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__632024&utm_medium=email&utm_source=RD+Station. Acesso em: 10 mar. 2024.

MADISON, James, HAMILTON, Alexander; JAY, Jonh. Os artigos Federalistas, 1787-1788: edição integral. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese de doutorado – Universidade de São Paulo. São Paulo, 224 f., 2008.

MOLON, Alessandro Lucciola. Legitimidade constitucional procedimental: parâmetro para o controle jurisdicional do processo legislativo. 2021. 214 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.

PEIXINHO, Manoel Messias. O princípio da separação dos poderes, a judicialização da política e direitos fundamentais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 4, p. 13-44, jul./dez. 2008.

REGLA, Josep Aguiló. Sobre derecho y argumentación. Mallorca: Lleonard Muntaner Editor, 2008.

STF. Notícias do STF. Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511645&ori=1 . Acesso em: 04 out. 2023.

STF. Notícias do STF. Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528817&ori=1 Acesso em: 14 abr. 2024.

RIZZOTTO, Adriana. A experiência brasileira de reduzir os riscos sociais e a demanda de drogas ilícitas com o exame toxicológico de larga janela de detecção. Revista CEJ, Brasília. Ano XXVI, n. 83, p. 79-88, jan./jun. 2022.

SENADO FEDERAL. Descriminalização de drogas por decisão do STF é 'equívoco grave', diz Pacheco. Agência Senado. Brasília: 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/02/descriminalizacao-de-drogas-por-decisao-do-stf-e-equivoco-grave-diz-pacheco . Acesso em: 04 out. 2023.

SALINAS, Natasha Schmitt Caccia. Avaliação legislativa no Brasil: apontamentos para uma nova agenda de pesquisa sobre o modo de produção das leis. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Vol. 3, n.2, jul./dez., 2013, p. 229-250.

SANTOS, Juarez Cirino dos; DIETER, Maurício Stegemann. O tráfico de drogas na jurisprudência do Superior Tribunal De Justiça: análise crítica. Boletim IBCCRIM, ano 31, nº 371, out./2023, p. 5-9. Disponível em: < https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/issue/view/29/15>. Acesso em: 09 out. 2023.

SILVA, Roberto Baptista Dias da; MARTINI, João Hnerique Imperia. O Supremo Tribunal Federal e a inconstitucionalidade do crime de posse de drogas para consumo pessoal: até quando? Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, vol. 16, nº 2, maio/ago. 2022.

SOUZA, Arlen José Silva de. As Políticas públicas de enfrentamento às drogas no direito comparado e a política pública brasileira de drogas utilizada na Amazônia Ocidental, na Comarca de Porto Velho/RO. Tese (Doutorado), Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Faculdade Católica de Rondônia, 237 f., 2018.

STRECK, Lenio Luiz. O papel da jurisdição constitucional na realização dos direitos sociais fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org). Direitos fundamentais sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 4 ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV. São Paulo, n. 4(2), p. 441-464, jul./dez. 2008.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Tradução Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WALKER, Raylane Raimundo. A luta antiproibicionista e o debate da legalização das drogas no Brasil. Dissertação (Mestrado), Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 241 f, 2022.