ANÁLISE DA PRÁTICA DO ATIVISMO JUDICIÁRIO NO BRASIL, A PARTIR DAS GARANTIAS DA DEMOCRACIA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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José Marcos Miné Vanzella
http://orcid.org/0000-0002-6644-7513
Rafael Pinto dos Santos
http://orcid.org/0000-0002-4189-937X

Resumo

O presente artigo objetiva a análise crítica, com metodologia dedutiva, bibliográfica e documental, da prática do ativismo judicial brasileiro, a partir das garantias da democracia, do princípio da separação dos poderes e do controle da jurisdição constitucional. Expõe o conceito de democracia e seu nexo com o direito exposto entre outros por Habermas. O ativismo judiciário, por violar a tecnicidade do exercício jurisdicional tenciona direito e democracia. Põe em risco a separação dos poderes, independente de agir a favor ou contra a política do governo, pondo em risco a democracia e os direitos fundamentais que não podem ser barganhados.

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VANZELLA, José Marcos Miné; SANTOS, Rafael Pinto dos. ANÁLISE DA PRÁTICA DO ATIVISMO JUDICIÁRIO NO BRASIL, A PARTIR DAS GARANTIAS DA DEMOCRACIA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 24–38, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2021.v7i1.7703. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/7703. Acesso em: 23 dez. 2024.
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Artigos

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