ANÁLISE DA PRÁTICA DO ATIVISMO JUDICIÁRIO NO BRASIL, A PARTIR DAS GARANTIAS DA DEMOCRACIA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

José Marcos Miné Vanzella, Rafael Pinto dos Santos

Resumo


O presente artigo objetiva a análise crítica, com metodologia dedutiva, bibliográfica e documental, da prática do ativismo judicial brasileiro, a partir das garantias da democracia, do princípio da separação dos poderes e do controle da jurisdição constitucional. Expõe o conceito de democracia e seu nexo com o direito exposto entre outros por Habermas. O ativismo judiciário, por violar a tecnicidade do exercício jurisdicional tenciona direito e democracia. Põe em risco a separação dos poderes, independente de agir a favor ou contra a política do governo, pondo em risco a democracia e os direitos fundamentais que não podem ser barganhados.

Palavras-chave


Democracia. Constituição. Ativismo Judicial. Separação dos Poderes. Direitos fundamentais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2021.v7i1.7703

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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