Positivismo e Pós-Positivismo Constitucional: Um Debate no Seio da Teoria dos Direitos Fundamentais

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Matheus Felipe de Castro
Samyra Hay dêe Dal Farra Naspolini Sanches

Resumo

O presente artigo, partindo do referencial teórico da filosofia da práxis, busca discutir as relações tensas entre o poder e a justiça na efetivação dos direitos fundamentais, realizando um confronto entre as concepções teóricas de Hans Kelsen e Robert Alexy. Nesse sentido, são comparados os pensamentos desses dois autores, ressaltando o papel central que o poder possui na concepção jurídica do primeiro, em contraponto com a teoria da justiça que anima as concepções jurídicas do segundo. Discute-se como essa tensão que aparece no confronto teórico dos dois autores na verdade é um momento inafastável do real, constituindo antes uma convivência dialética que precisa ser observada e decifrada na concretude da aplicação do direito. Conclui-se com a busca da separação daquilo que é real daquilo que é ideológico nesse debate, buscando aprofundar o debate em torno dos direitos fundamentais como núcleo estruturante da moderna teoria do direito.

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Como Citar
CASTRO, Matheus Felipe de; SANCHES, Samyra Hay dêe Dal Farra Naspolini. Positivismo e Pós-Positivismo Constitucional: Um Debate no Seio da Teoria dos Direitos Fundamentais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 4, p. 134–151, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i4.3420. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3420. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Dogmática jurídica: escorço e sua configuração e identidade. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

BOBBIO, Norberto. Direito e poder. São Paulo: Editora UNESP, 2008.

______. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995, p. 212.

______. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: EdUNB, 1999.

CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. São Paulo: Editora Brasiliense, 1997, p. 91.

CORREAS, Oscar. El otro Kelsen. Ciudad de México: UNAM, 1989.

DERRIDA, Jacques. Força de lei: o fundamento místico da autoridade. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume 01. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

______. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume 02. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, p. 181.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KHUN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2009.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Editora UNB, 1980.

______. Sociologia do direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

MELO, Tarso de. Direito e ideologia: um estudo a partir da função social da propriedade rural. São Paulo: Expressão Popular, 2009.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1995.