O Direito Fundamental de Igualdade, a Ideologia da Defesa Social e a Seletividade do Sistema Penal Brasileiro

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Samyra H. D. F. Naspolini
Matheus Felipe de Castro

Resumo

A Constituição brasileira em seu art. 5º apresenta extenso rol de normas destinadas a assegurar os direitos individuais e coletivos, e em especial, para fins deste estudo, a igualdade de todos perante a lei. O problema enfrentado pela presente pesquisa é: o Sistema Penal trata realmente a todos com igualdade, conforme Direito Fundamental previsto na Constituição? Os autores concluem que o Sistema Penal, delimitando sua clientela e estigmatizando, dentre toda a população, quais os indivíduos que serão perseguidos e capturados para fazerem parte da população criminosa, viola abertamente o Direito Fundamental de tratamento igual perante a lei.

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Como Citar
NASPOLINI, Samyra H. D. F.; CASTRO, Matheus Felipe de. O Direito Fundamental de Igualdade, a Ideologia da Defesa Social e a Seletividade do Sistema Penal Brasileiro. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 4, p. 164–179, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3659. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3659. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Samyra H. D. F. Naspolini, Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo (Brasil).

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo (Brasil). Professora e Pesquisadora do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE, São Paulo (Brasil). 

Matheus Felipe de Castro, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Santa Catarina (Brasil).

Doutor em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Santa Catarina (Brasil). Professor Adjunto do Departamento de Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Santa Catarina (Brasil).

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