Positivismo e Pós-Positivismo Constitucional: Um Debate no Seio da Teoria dos Direitos Fundamentais

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Matheus Felipe de Castro
Samyra Hay dêe Dal Farra Naspolini Sanches

Resumo

O presente artigo, partindo do referencial teórico da filosofia da práxis, busca discutir as relações tensas entre o poder e a justiça na efetivação dos direitos fundamentais, realizando um confronto entre as concepções teóricas de Hans Kelsen e Robert Alexy. Nesse sentido, são comparados os pensamentos desses dois autores, ressaltando o papel central que o poder possui na concepção jurídica do primeiro, em contraponto com a teoria da justiça que anima as concepções jurídicas do segundo. Discute-se como essa tensão que aparece no confronto teórico dos dois autores na verdade é um momento inafastável do real, constituindo antes uma convivência dialética que precisa ser observada e decifrada na concretude da aplicação do direito. Conclui-se com a busca da separação daquilo que é real daquilo que é ideológico nesse debate, buscando aprofundar o debate em torno dos direitos fundamentais como núcleo estruturante da moderna teoria do direito.

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Como Citar
CASTRO, Matheus Felipe de; SANCHES, Samyra Hay dêe Dal Farra Naspolini. Positivismo e Pós-Positivismo Constitucional: Um Debate no Seio da Teoria dos Direitos Fundamentais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 4, p. 134–151, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i4.3420. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3420. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos

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