A NORMATIVIDADE DO DIREITO REAL DE LAJE NO BRASIL ENTRE OS PARADIGMAS DE DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL E DE SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO

Conteúdo do artigo principal

Francisco Cardozo Oliveira
http://orcid.org/0000-0002-9440-019X
Guilherme Carta Ribeiro

Resumo

O artigo trata da normatividade do direito real de laje no direito brasileiro, em face dos paradigmas de direito civil constitucional e de sociedade de direito privado. A premissa de que o direito real de laje está comprometido com a inclusão social, mediante a titularização proprietária de modos informais de autoconstrução, em áreas ocupadas pela população carente, é confrontada com os processos de financeirização implicados no mercado imobiliário. O objetivo é analisar o quanto a introdução do direito real de laje no Código Civil  pode constituir evidência de uma transição de fundamentos no direito civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
OLIVEIRA, Francisco Cardozo; RIBEIRO, Guilherme Carta. A NORMATIVIDADE DO DIREITO REAL DE LAJE NO BRASIL ENTRE OS PARADIGMAS DE DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL E DE SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 104–124, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6552. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/6552. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco Cardozo Oliveira, Centro Universitário Curitiba

Direito Civil e Hermenêutica

Guilherme Carta Ribeiro, Centro Universitário Curitiba

Direito Civil

Referências

ALONSO, Raquel Rodríguez; PINO, Mario Espinoza. De la especulación al derecho a la vivienda. Más allá de las contradicciones del modelo inmobiliario español. Madrid: Editorial Traficantes de Sueños, 2017.

ARANTES, Pedro Fiori. Arquitetura nova – Sérgio Ferro, Flávio Império e Rodrigo Lefèvre, de Artigas aos mutirões. São Paulo: Editora 34, 2002.

AULER, Mariana Marques. Tradição, planejamento estratégico e reforma urbana no plano diretor de Curitiba: uma análise das interseções entre direito e política na cidade. Dissertação de Mestrado, Programa de pós-graduação em direito da UFPR, Curitiba, 2017.

BOBBIO, Norberto. Jusnaturalismo e positivismo jurídico. São Paulo: Editora Unesp, 2016.

CHENAIS, François. Finance capital today. Boston: Brill Acedemic Pub., 2016.

DARDOT, Pierre. LAVAL, Christian. A nova razão do mundo -ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo Editoral, 2016.

FACHIN, Luiz Edson. Repensando fundamentos do Direito Civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2000.

FARIAS, Cristiano Chaves; EL DEBS, Martha; DIAS, Wagner Inácio. Direito de laje – do puxadinho à digna moradia. 2.ª ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2018.

FIX, Mariana; PAULANI, Leda Maria. Considerações teóricas sobre a terá como puro ativo financeiro e o processo de financeirização. Revista de Economia Política. São Paulo, vol. 39, n.º 4 (157), outubro-dezembro de 2019, p. 638-657.

FOUCAULT, Michel. Nascimento da biopolítica. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

HAYEK, Friedrich. Direito, legislação e liberdade – uma nova formulação dos princípios liberais de economia e justiça. São Paulo: Editora Visão, 1985, v. 02.

HEGEL, G.W.F. El sistema de la Eticidad. Madrid: Editora Nacional, 1982.

______________. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LEAL, Fernando. Seis objeções ao direito civil constitucional. Direitos Fundamentais & Justiça. Porto Alegre: HS Editora/PUCRS, ano 9, n.º 33, p. 123-165, outubro/dezembro de 2015.

LIMA, Frederico Henrique Viegas de. Direito de laje: uma visão da catedral. Revista dos Tribunais. São Paulo, vol. 82, Janeiro-Junho de 2017, p. 251-280.

LOBO, Paulo. Direito civil – Parte Geral. 4.ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

___________. Direito Civil - Coisas. 2.ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

PERLIGIERI, Pietro. Perfis do direito civil – Introdução ao direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1999.

_________O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2008.

RIZZARDO, Arnaldo. O direito real de laje. Revista dos Tribunais. São Paulo, vol. 986, dezembro de 2017, p. 263-275.

RODOTÀ, Stefano. La vita e le regole – Tra diritto e non diritto. Milão: Feltrinelli Edittore, 2012.

RODRIGUES, Daniela Rosário. O direito à propriedade titulada por meio da regularização fundiária. In NALINI, José Renato; LEVY, Wilson (Coord.). Regularização Fundiária. 2.ª ed. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2013, p. 25-47.

RODRIGUES JR., Otávio Luiz. Direito civil contemporâneo – Estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais, Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2019.

ROLNIK, Raquel. Guerra dos lugares – a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo Editorial, 2015.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007.

SPINOZA, B. Ética. São Paulo: Autêntica Editora, 2015.

TARTUCE, Flávio. A lei da regularização fundiária (Lei 13.465/2017): análise inicial de suas principais repercussões para o direito de propriedade. Pensar – Revista de Ciência Jurídicas. Fortaleza, v. 23, n. 3, p. 1-23, jul./set. 2018.